Da Ascom STF
BRASÍLIA – O governador do Acre, Gladson Cameli, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a (ADI) Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6394 para afastar as limitações previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – a Lei Complementar 101/2000) sobre despesas com pessoal em relação aos servidores da área de saúde indispensáveis ao combate à pandemia do novo coronavírus. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O governador alega que, por estar afastado dos grandes centros industriais, o estado tem dificuldades logísticas e de abastecimento de mercadorias básicas e de insumos e equipamentos médicos para enfrentar a Covid-19. Aponta ainda que o Acre tem limitações severas na prestação do serviço de saúde.
Camelli relata que, devido às restrições da LRF, as contratações na área de saúde só têm sido realizadas para substituir servidores que saíram, impossibilitando o aumento do quadro durante o estado de calamidade pública.