Da Redação
MANAUS – Uma nova ação na Justiça Federal pretende obrigar a União e o Estado do Amazonas a cumprirem o fornecimento regular de oxigênio às unidades de saúde, a transferência dos pacientes com Covid-19, quando necessário, com o pagamento de Tratamento Fora de Domicílio e a abertura de novos leitos no estado.
A iniciativa é do MPF (Ministério Público Federal), MP-AM (Ministério Público do Amazonas), MPC (Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas), DPU (Defensoria Pública da União), e DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).
Na manifestação, os órgãos alegam que, embora já haja decisão judicial obrigando a União e o Estado do Amazonas a cumprirem as medidas, as providências adotadas até o momento não foram suficientes para assegurar o que foi determinado.
As instituições afirmam que não foi apresentado ainda o plano para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, para ordenar o serviço durante a pandemia, previsto em decisão judicial já proferida na ação apresentada em janeiro deste ano à Justiça Federal.
Os MPs e as defensorias consideram que, por se tratar de questão técnica, é fundamental que se tenha um planejamento baseado em critérios técnicos. “Além disso, diante das características geográficas e sociais do estado do Amazonas, um plano de abastecimento técnico deve analisar as dificuldades logísticas, especificar os meios de transporte que serão utilizados para as entregas em cada localidade, e pactuar de forma clara as responsabilidades em cada etapa do processo”, dizem, na ação.
Fila de espera
Ainda que tenha sido realizada a transferência de pacientes para outros estados do país e que o número de leitos no Amazonas tenha sido ampliado, há uma fila de espera de pacientes com Covid-19 por vaga em leitos, inclusive de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Conforme boletim da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) de 24 de fevereiro, 104 pacientes aguardavam transferência para leitos exclusivos de Covid-19, sendo 75 deles residentes em municípios do interior do estado.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal, sob o nº 1000577-61.20212.4.01.3200.