
Do ATUAL
MANAUS — O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou o projeto de lei que aumenta a taxa judiciária na Justiça estadual. A tarifa passará de 0,5% para 0,8% sobre o valor da causa. Em razão da regra que proíbe a cobrança de certos tributos no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou aumentados, os novos valores entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a medida, haverá aumento no custo para abrir um processo judicial no Amazonas, pois o valor da taxa judiciária se soma ao das custas judiciais, que já são altas. Em um caso avaliado em R$ 100 mil, por exemplo, além de pagar R$ 6,6 mil referente às custas, o cidadão terá que pagar mais R$ 800 de taxa judiciária — atualmente, ele paga R$ 500.
O aumento foi aprovado pelos deputados estaduais em abril deste ano. O projeto original foi apresentado em novembro do ano passado, mas a Assembleia Legislativa do Amazonas o retirou de tramitação a pedido do próprio Tribunal de Justiça, que realizou alterações e reapresentou a proposta como um substitutivo em fevereiro. A nova lei consta no DOE (Diário Oficial do Estado) na edição do dia 15 de maio.
Além da taxa judiciária, a nova lei estende aos expedientes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania a aplicação das mesmas regras de custas previstas para os processos judiciais. Nesses casos, poderá ser reconhecida a isenção ou concedida a gratuidade pelo juiz coordenador.
A legislação também prevê a possibilidade de majoração de custas para quem não buscar meios alternativos de resolução antes de ajuizar uma ação. O texto do artigo estabelece: “De modo a incentivar o uso de métodos autocompositivos de resolução de conflitos, permite-se a majoração de custas, nos casos em que a parte não comprovar ter buscado previamente o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), as plataformas de resolução de conflitos ou ter efetivamente tentado, de alguma forma, devidamente comprovada documentalmente, buscado a conciliação, antes de ajuizar a ação.”
A norma mantém o parcelamento das custas em até seis vezes, mas agora define critérios proporcionais ao valor total: até três parcelas para dívidas de até três salários-mínimos e até seis parcelas para valores superiores. Também reforça que não será possível parcelar atos processuais, recursos ou honorários dos auxiliares da Justiça. Em caso de atraso no pagamento, o vencimento das demais parcelas será antecipado e o valor total cobrado integralmente.
Outro ponto da lei é a alteração do art. 2º da Lei nº 4.108/2014, que passa a proibir o uso do Funjeam (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário) para custeio de salários e vantagens, salvo exceções expressamente previstas.
As tabelas de custas judiciais permanecem inalteradas. Os limites mínimo e máximo da taxa judiciária seguem em R$ 54,08 e R$ 265.639,60, respectivamente.
Confira a lei na íntegra a partir da página 7 do Diário Oficial do Estado.
