O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Justiça do Amazonas adota decisão do STF e manda prender 14 réus

9 de novembro de 2016 Dia a Dia.
Compartilhar
stf
Entendimento do Supremo Tribunal Federal é que réu pode ser preso antes da ação penal (Foto: STF/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – As duas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passaram a adotar o entendimento firmado pelo SF (Supremo Tribunal Federal) em relação à sentença condenatória confirmada em segunda instância, para que já sejam executadas provisoriamente, ainda que a ação penal não tenha transitado em julgado. Com isso, os réus de 14 processos julgados nos últimos meses nas duas Câmaras e que tiveram a condenação mantida, deverão ser presos.

O desembargador João Mauro Bessa foi o primeiro a adotar a medida. Desde 17 de outubro, ao confirmar a condenação em julgamento das apelações criminais interpostas contra sentença condenatória proferida em primeira instância, ele tem determinado o envio de cópia do acórdão para o Juízo de origem a fim de que seja expedida a guia de execução provisória para prisão do réu. “Esta providência almeja possibilitar que a pena seja imediatamente executada, de forma que a sensação de impunidade seja rechaçada e a credibilidade no Judiciário e a efetividade do poder estatal no combate e repressão às práticas delitivas se concretize”, disse Mauro Bessa, que preside a Primeira Câmara Criminal.

Entre os processos de relatoria de Mauro Bessa e julgados recentemente estão dois de tráfico de drogas – 0001641-79.2016.8.04.0000, da Comarca de Urucará, e 0001347-27.2016.8.04.0000, de Manicoré -, em que os réus tiveram negado o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de delito, previsto no art. 16, da Lei nº 6.368/76, sob o argumento que a droga se destinaria ao consumo próprio. Outro processo trata de estupro de vulnerável, com origem na Comarca de Tefé, em que a pena superior a quinze anos de prisão já deve começar a ser cumprida.

No caso das condenações confirmadas anteriormente a esta data, o desembargador diz que “nada obsta que o Ministério Público requeira a prisão dos réus na instância em que se encontra o processo”, a fim de que seja colocado em prática o entendimento do STF.

Os ministros do STF decidiram que o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e que a execução provisória da pena não ofende o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição da República. O entendimento já vinha sendo adotado pelo Supremo e por diversos Tribunais, e foi confirmado em julgamento do STF na sessão de 5 de outubro deste ano, por maioria de votos.

O entendimento foi adotado no julgamento do Habeas Corpus nº 126292/SP, por meio do qual ficou compreendido que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal”.

Notícias relacionadas

Amazonas é o 13º estado em solução de homicídios, mostra estudo

‘Tragédia contemporânea’, diz presidente do STF sobre crime organizado e avanço das bets

Projeto apoiado pela Eneva fortalece renda de produtores de café robusta no AM

AM é 3º estado em índice de democracia ambiental da Amazônia Legal

Solidariedade aciona STF para barrar regra que favorece Adjuto Afonso

Assuntos Amazonas, Mauro Bessa, STF, TJAM
Cleber Oliveira 9 de novembro de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Um homicídio é considerado esclarecido quando resulta em denúncia criminal (Foto: Pelegrine Neto/SSP-AM)
Dia a Dia

Amazonas é o 13º estado em solução de homicídios, mostra estudo

8 de julho de 2026
Política

‘Tragédia contemporânea’, diz presidente do STF sobre crime organizado e avanço das bets

8 de julho de 2026
Café Robusta em Silves
Especial Publicitário

Projeto apoiado pela Eneva fortalece renda de produtores de café robusta no AM

8 de julho de 2026
Rio Araçá, no Amazonas: natureza aindaintocável no Amazonas (Foto: Cleber Oliveira/AM ATUAL)
Dia a Dia

AM é 3º estado em índice de democracia ambiental da Amazônia Legal

8 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?