O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Cerveja com teor de até 0,5% não pode se dizer ‘sem álcool’, decide STJ

25 de outubro de 2016 Dia a Dia
Compartilhar
O julgamento girou em torno de uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a Kaiser Brasil. (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens)
A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor moveu ação contra a Kaiser (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens)

BRASÍLIA – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última segunda-feira, 24, que cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem utilizar em seus rótulos a expressão “sem álcool”.

Um decreto de 2009 que regulamenta a classificação, inspeção e fiscalização de bebidas classifica como “não alcoólicas” aquelas com graduação alcoólica de até 0,5% em volume.

“O fato de existir decreto regulamentar que classifica como ‘sem álcool’ a cerveja com teor alcoólico de até 0,5% não autoriza que a embargada desrespeite os direitos mais básicos do consumidor, garantidos em lei especial, naturalmente prevalecente na espécie”, disse a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ.

Para a ministra, o uso da expressão “sem álcool” nos rótulos das cervejas representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, por não apresentar a devida informação ao público.

“Sem dúvida, a ingestão de cerveja ‘sem álcool’ por erro de consentimento, por aqueles que se impõem à proibição de ingerir a aludida substância química, seja por convicção religiosa ou moral, seja por restrições médicas, constitui fato causador de grave ofensa à dignidade humana”, afirmou o ministro Herman Benjamin. “E o que dizer dos pais que permitem que seus filhos menores consumam cervejas ‘sem álcool’ por não saberem que ela, em verdade, contém álcool?”

O julgamento girou em torno de uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a Kaiser Brasil.

Em primeira instância, a empresa já havia sido proibida de usar a expressão “sem álcool” em cervejas da marca Bavaria, com a aplicação de multa diária equivalente a 1 mil salários mínimos em caso de não cumprimento da decisão.

( Do Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

Inmetro reforça diálogo com o setor produtivo no evento ‘Qualidade 360º’

Anvisa lança consulta pública para decidir sobre adoção de bula digital

Governo vai investir R$ 15 bilhões na melhoria de rodovias federais

CNJ instala processo contra desembargador que absolveu estuprador de criança

Interessados no Sisu+ podem consultar vagas disponíveis por cursos

Assuntos cerveja, STJ
administrador 25 de outubro de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Motorista e cobrador de ônibus têm direito à aposentadoria especial, decide STJ

3 de junho de 2026
Débora Menezes
Expressão

A mentira de Débora e o engodo do CDL Jovem

27 de maio de 2026
Plenário do STJ: ministros defendem Judiciário e soberania do Brasil em reação a ataques do governo dos EUA (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Dia a Dia

STJ apura uso de inteligência artificial por advogados em fraudes

21 de maio de 2026
Política

Ex-governador deve ser julgado pelo STJ mesmo após deixar cargo

16 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?