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Dia a Dia

Cerveja com teor de até 0,5% não pode se dizer ‘sem álcool’, decide STJ

25 de outubro de 2016 Dia a Dia
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O julgamento girou em torno de uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a Kaiser Brasil. (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens)
A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor moveu ação contra a Kaiser (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens)

BRASÍLIA – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última segunda-feira, 24, que cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem utilizar em seus rótulos a expressão “sem álcool”.

Um decreto de 2009 que regulamenta a classificação, inspeção e fiscalização de bebidas classifica como “não alcoólicas” aquelas com graduação alcoólica de até 0,5% em volume.

“O fato de existir decreto regulamentar que classifica como ‘sem álcool’ a cerveja com teor alcoólico de até 0,5% não autoriza que a embargada desrespeite os direitos mais básicos do consumidor, garantidos em lei especial, naturalmente prevalecente na espécie”, disse a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ.

Para a ministra, o uso da expressão “sem álcool” nos rótulos das cervejas representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, por não apresentar a devida informação ao público.

“Sem dúvida, a ingestão de cerveja ‘sem álcool’ por erro de consentimento, por aqueles que se impõem à proibição de ingerir a aludida substância química, seja por convicção religiosa ou moral, seja por restrições médicas, constitui fato causador de grave ofensa à dignidade humana”, afirmou o ministro Herman Benjamin. “E o que dizer dos pais que permitem que seus filhos menores consumam cervejas ‘sem álcool’ por não saberem que ela, em verdade, contém álcool?”

O julgamento girou em torno de uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a Kaiser Brasil.

Em primeira instância, a empresa já havia sido proibida de usar a expressão “sem álcool” em cervejas da marca Bavaria, com a aplicação de multa diária equivalente a 1 mil salários mínimos em caso de não cumprimento da decisão.

( Do Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos cerveja, STJ
administrador 25 de outubro de 2016
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