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Política.

Banco barrará saques no caixa de gestores no AM

19 de agosto de 2016 Política.
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Banco do Brasil se comprometeu a evitar saques de gestores na boca do caixa (Foto: Divulgação)
Banco do Brasil se comprometeu a evitar saques de gestores na boca do caixa (Foto: Divulgação)

MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) e o Banco do Brasil assinaram acordo judicial para mudar a forma de custódia e movimentação dos recursos públicos da União repassados ao Estado e  municípios do Amazonas por meio de convênios. Com o acordo, o Banco do Brasil se comprometeu a impedir a realização dos chamados saques ‘na boca do caixa’ de contas específicas para receber repasses de convênios federais e acabar com a remessa de valores para outras contas de titularidade do Estado do Amazonas e de seus municípios ou para destinatários não identificados, prática recorrentemente verificada pelo MPF e demais instituições de controle no interior do Estado.

Os recursos deverão ser mantidos apenas nas respectivas contas específicas, até que sejam retirados exclusivamente mediante transferência para conta-corrente de pessoa física ou jurídica de natureza privada, de acordo com a legislação. O Banco do Brasil deverá exigir ainda que os pagamentos de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e guias de arrecadação de tributos sejam realizados sempre mediante a identificação do CPF ou CNPJ do destinatário, além de impedir qualquer operação de débito a partir dessas contas específicas sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ e conta-corrente.

De acordo com o MPF, a transferência de recursos de convênios federais para outras contas do Estado ou municípios resulta na mistura dos recursos da União com verbas de outra origem, tornando impossível saber se foram aplicados nas respectivas finalidades, e ainda dificulta a responsabilização cível e penal de eventuais responsáveis por irregularidades e desvios de recursos federais. “As providências a serem adotadas pelo Banco do Brasil não se inserem no dever de fiscalizar as verbas públicas, são apenas instrumentos preventivos contra o desvio e a apropriação desses recursos”, esclareceu o procurador Alexandre Jabur, propositor do acordo.

O descumprimento total ou parcial do acordo judicial ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais pelo Banco do Brasil.

Ação judicial

A celebração do acordo, em relação ao Banco do Brasil, põe fim à tramitação de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em novembro de 2015, com o objetivo de obrigar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a proibirem transferências diretas de valores e saques em espécie das contas criadas especificamente para que os municípios e estados recebam recursos públicos provenientes de convênios federais. Em relação à Caixa, o processo segue normalmente.

Na ação, o MPF/AM cita como exemplos 12 casos de irregularidades identificadas nas movimentações bancárias das contas específicas de recursos federais dos municípios de Urucurituba, Tabatinga, Carauari, Fonte Boa, Manicoré e Iranduba. Movimentações ilegais como a  retirada de mais de R$ 462 mil da conta de convênio federal voltado para Atenção Primária à Saúde estão entre os casos identificados.

(Da assessoria do MPF-AM)

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Assuntos MPF-AM
Cleber Oliveira 19 de agosto de 2016
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