
Do ATUAL
MANAUS — O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (30) a destruição de quatro armas de fogo, munições e acessórios apreendidos durante as investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília.
A decisão foi tomada no Inquérito 4.923, que investigou a atuação do ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, de Fernando de Sousa Oliveira e de Fábio Augusto Vieira, além de outros possíveis envolvidos nos ataques.
Entre os armamentos que deverão ser destruídos estão duas pistolas Glock, modelos G19 e G17, um revólver calibre .357 Magnum e uma pistola institucional da Polícia Militar do Distrito Federal, acompanhada de 18 munições e uma maleta.
A decisão também inclui a destruição de outras 213 munições de diferentes calibres, além de carregadores e acessórios. Moraes estabeleceu prazo de 48 horas para que a Polícia Federal encaminhe o material à destruição e comprove o cumprimento da determinação.
Os armamentos estão relacionados aos materiais apreendidos no âmbito das investigações que envolveram Anderson Torres, Fábio Augusto Vieira e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. A decisão não identifica individualmente a quem pertenciam as três primeiras armas relacionadas.
Além da destruição dos armamentos, Moraes negou a devolução dos passaportes apreendidos de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Fábio Augusto Vieira. Segundo o ministro, os documentos deverão permanecer sob custódia judicial em razão do trânsito em julgado das condenações e do início da execução das penas.
O ministro também determinou que a chamada “Minuta de Decreto de Estado de Defesa”, apreendida com Anderson Torres, permaneça sob custódia da Polícia Federal. O documento foi considerado um elemento de prova relevante para o processo.
Moraes autorizou a devolução dos bens pessoais apreendidos de Anderson Torres, Fábio Augusto Vieira e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra que não são mais necessários à investigação, com exceção dos materiais cuja retenção ou destruição foi determinada.
Os interessados terão prazo de 30 dias para retirar os objetos na Polícia Federal. Caso não sejam retirados, os bens poderão ser destruídos ou receber outra destinação prevista em lei.
A decisão considera o encerramento das investigações e manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a destinação dos objetos apreendidos.
