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Dia a Dia

Pais de vítimas de massacre do Rio Abacaxis receberão R$ 900 mil

22 de setembro de 2026 Dia a Dia
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Hospital de Nova Olinda do Norte
Caso envolve mortes de PMs e ribeirinhos (Foto: Portal Nova Olinda Querida)

Do ATUAL

MANAUS — A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Amazonas a pagar, juntos, R$ 900 mil em indenizações por danos morais a familiares de três vítimas do caso conhecido como Massacre do Rio Abacaxis, ocorrido em agosto de 2020, no interior do Amazonas.

Em uma das ações, a Justiça determinou o pagamento de R$ 400 mil ao pai de um ribeirinho morto durante a operação policial. Em outra, a mãe de dois irmãos indígenas da etnia Munduruku deverá receber R$ 500 mil. União e Estado foram responsabilizados solidariamente pelos pagamentos.

As duas sentenças também determinaram o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo. O benefício será devido desde 5 de agosto de 2020 até a data em que as vítimas completariam 75 anos ou até o falecimento dos beneficiários.

Além das indenizações, União e Estado deverão publicar pedidos formais e públicos de desculpas aos familiares e em memória das vítimas. A medida deverá ser cumprida em até 60 dias após o trânsito em julgado das decisões, por meio dos canais oficiais de comunicação dos dois entes.

As sentenças foram proferidas pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. As partes ainda podem recorrer. Os pais das vítimas foram representados pela DPU (Defensoria Pública da União).

Operação violenta

O caso ocorreu na região do Rio Abacaxis, entre os municípios de Borba e Nova Olinda do Norte. A área reúne comunidades ribeirinhas, assentamentos agroextrativistas e territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas.

A crise começou em julho de 2020, após um confronto envolvendo moradores da Comunidade Terra Preta e ocupantes de embarcações particulares de turismo pesqueiro. Em 3 de agosto, policiais militares foram enviados à região e houve um novo confronto, que terminou com dois policiais mortos e outros dois feridos.

Depois das mortes dos policiais, um grande contingente foi deslocado para a região. Segundo as decisões judiciais, durante a operação foram registrados atos como invasões de residências, tortura, restrição à circulação, execuções e ocultação de cadáveres. A Justiça considerou que a atuação policial ultrapassou os limites legais.

Leia também:

Torturas, esquartejamento, 8 mortos: PF detalha barbárie do rio Abacaxis

Uma das vítimas era um ribeirinho de 34 anos, identificado pela DPU pelo nome fictício de Carlos para preservar os familiares. Ele desapareceu após ser abordado por policiais militares em 5 de agosto de 2020, quando navegava nas proximidades da Comunidade Monte Horebe.

De acordo com a decisão, laudo da Polícia Federal apontou que o ribeirinho sofreu disparos de arma de fogo de alta energia, compatíveis com fuzil utilizado pela PM. A perícia também registrou lesões e a amarração dos tornozelos da vítima a fragmentos de rocha pesada. A Justiça afastou a tese de legítima defesa ou de estrito cumprimento do dever legal apresentada no processo.

A outra ação envolve dois irmãos indígenas Munduruku mortos também em 5 de agosto de 2020. Segundo a sentença, eles foram abordados por policiais enquanto navegavam em uma canoa motorizada na Terra Indígena Kwatá-Laranjal. Testemunhas relataram que ouviram disparos após a abordagem.

A Justiça também considerou comprovada a ocultação dos corpos. Um dos jovens foi encontrado dias depois no leito do rio. Segundo a decisão, o corpo do outro foi levado, esquartejado e ocultado, sendo posteriormente localizado e identificado por exame genético.

Responsabilidade da União

Além de responsabilizar o Estado do Amazonas pelos atos atribuídos aos policiais militares, a Justiça Federal reconheceu responsabilidade civil da União por omissão diante do risco conhecido na região.

Segundo as decisões, órgãos federais já haviam sido informados sobre a escalada da violência. O MPF (Ministério Público Federal) também havia alertado autoridades sobre o risco de represálias contra comunidades ribeirinhas e indígenas. A Justiça considerou ainda que havia decisão liminar determinando a atuação de forças federais para proteger as populações tradicionais.

A DPU atua no caso desde 2020 e, além dessas duas ações, informou ter ajuizado outras 14 demandas individuais em favor de vítimas e familiares. Em 2025, a instituição também ingressou com uma ação civil pública para buscar a responsabilização da União e do Estado do Amazonas pelos danos decorrentes das operações no Rio Abacaxis.

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Assuntos Amazonas, Direitos Humanos, DPU, Justiça Federal, manchete, Massacre do Rio Abacaxis, rio Abacaxis
Felipe Campinas 22 de setembro de 2026
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