

Do ATUAL
MANAUS — O senador Plínio Valério (PSDB), candidato à reeleição, foi multado em R$ 5 mil por omitir os nomes das suplentes dele em propaganda eleitoral veiculada na televisão. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Mara Elisa Andrade, auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas.
A propaganda, intitulada “Fazer do Jeito Certo”, foi veiculada no horário eleitoral gratuito no dia 28 de agosto. Na peça, o nome de urna “Plínio Valério” aparece, durante praticamente toda a propaganda, desacompanhado dos nomes das candidatas a suplentes, Kelly Barbosa e Professora Judite.
Na defesa, Plínio alegou que a legislação estabelece expressamente um parâmetro para o tamanho dos nomes das suplentes — no mínimo 30% do tamanho do nome do titular —, mas não determina um tempo mínimo de exposição. Por isso, sustentou que a duração da exibição seria “juridicamente indiferente”.
Mara Elisa rejeitou o argumento e considerou a peça irregular. Segundo a magistrada, a lei não exige apenas que o nome do suplente tenha determinada dimensão gráfica, mas também que seja apresentado “de modo claro e legível”. Para ela, o tempo de exibição também deve ser considerado para garantir a leitura da informação.
“Uma informação pode possuir caracteres grandes e perfeitamente definidos e, ainda assim, não ser efetivamente legível pelo destinatário se exibida por lapso temporal insuficiente à percepção e à leitura. Por isso, tratando-se de propaganda televisiva ou audiovisual, a dimensão temporal integra necessariamente o próprio conceito de legibilidade”, afirmou Mara Elisa.
A magistrada acrescentou que a legislação “não protege a mera existência física de caracteres no arquivo audiovisual”, mas o dever de informar o eleitor sobre a composição da chapa majoritária. Segundo ela, a esse dever corresponde o direito do eleitor de saber e de ter acesso adequado à informação.
