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Política

Juiz proíbe propaganda do prefeito de Autazes em favor de Roberto Cidade

11 de setembro de 2026 Política
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Prefeito de Autazes, José Thomé Neto ao lado do governador Roberto Cidade, candidato à reeleição (Foto: Rede social/reprodução)
Governador Roberto Cidade e o prefeito de Autazes, José Thomé Neto: propaganda eleitoral irregular (Foto: Rede social/reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou a remoção de dois conteúdos publicados no Instagram pelo prefeito de Autazes, José Thomé Neto (União Progressista), por considerar que ele usou uma obra pública e sua função de fiscalização para fazer campanha em favor do governador Roberto Cidade (União Progressita), candidato à reeleição.

A decisão é em ação da coligação Força Amazonas (Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança), do candidato Omar Aziz.

O senador afirma que, no dia 5 de setembro o prefeito publicou um vídeo gravado no canteiro de obras da estrada AZ-1, em Autazes, vestindo uma camisa de campanha com o nome e o número de Roberto Cidade.

No vídeo, ele diz ter acabado de participar de um “adesivaço” e afirma que foi fiscalizar a obra, uma drenagem feita em parceria entre o governo do estado e a prefeitura, dizendo que ela está sendo feita “graças a Deus e graças ao nosso governador Roberto Cidade”.

No dia seguinte, o mesmo perfil publicou uma foto da obra com uma legenda que atribui ao governador um investimento de R$ 15 milhões, chama Roberto Cidade de “nosso candidato”, e promete que, se ele for reeleito, ele vai “asfaltar toda a cidade”.

Para o juiz, os dois posts ultrapassam o simples registro de uma obra pública e configuram uso da estrutura e da atividade da prefeitura em benefício de uma candidatura, o que é proibido pela Lei das Eleições. Ele considerou que a fiscalização de obras é uma função legítima do prefeito, mas que ela não pode se misturar com propaganda eleitoral — o que ficou evidente, segundo a decisão, pelo fato de o prefeito ter ido fiscalizar a obra usando a mesma camisa de campanha logo após um evento eleitoral.

O magistrado determinou que a Meta, dona do Instagram, retire os dois conteúdos do ar em até 24 horas, sob multa de R$ 5 mil por descumprimento, até o limite de R$ 50 mil. Também proibiu que o prefeito e os candidatos republiquem ou impulsionem esse mesmo material, sob a mesma penalidade.

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Assuntos Autazes, Eleições 2026, José Thomé Neto, propaganda eleitoral, Roberto Cidade
Thiago Gonçalves 11 de setembro de 2026
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