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Política

Maria do Carmo é proibida de distribuir leques a eleitores

11 de setembro de 2026 Política
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Candidata Maria do Carmo com apoiadores e um leque (Foto:
Divulgação/Instagram)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo determinou que a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), e a coligação Mudar é Urgente, deixem de confeccionar, portar, utilizar ou distribuir leques amarelos personalizados em atos de campanha.

A decisão atende a um pedido do candidato ao Senado Wilson Lima (União) e da coligação União pelo Amazonas. Segundo a representação, os leques tinham a marca “Juventude que Decide” e o número de urna da candidata – “Maria do Carmo 22”.

“Sustentam que a conduta importa em grave e ostensiva violação ao art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 e ao art. 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a confecção, utilização ou distribuição de brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor durante a campanha”, cita a juíza em trecho da decisão.

Além da proibição imediata, a magistrada determinou que todo o estoque restante seja depositado em juízo no prazo de 48 horas. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por cada ato e busca e apreensão do material.

Na decisão, a juíza considerou que o leque se enquadra na proibição prevista na legislação eleitoral para a distribuição de brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. “A prova documental carreada com a exordial demonstra, de plano, a fabricação e o manuseio efetivo dos leques amarelos em eventos das Representadas, preenchendo o requisito da probabilidade do direito”.

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Assuntos candidata a governadora, Decisão, Eleições 2026, Maria do Carmo, TRE-AM
Feifiane Ramos 11 de setembro de 2026
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