

Do ATUAL
MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a impugnação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que concorre à reeleição em 2026.
Segundo o MPE, Adjuto doou R$ 75 mil à campanha de Diego Afonso (PSL) para vereador em 2020, mas o limite permitido era de R$ 57.356,10. O excesso foi de R$ 17.643,90.
O pedido do MPE tem como base a condenação por essa doação acima do limite legal. Na decisão, a juíza Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, condenou Adjuto ao pagamento de R$ 10.586,34 de multa, equivalente a 60% do valor excedente.
Ao rejeitar a defesa, que alegava que aplicações financeiras deveriam entrar no cálculo do limite, a juíza afirmou que esses valores, “por serem bens e direitos, não integram a base de cálculo, tão somente os rendimentos deles provenientes”.
A magistrada também determinou a anotação do código ASE 540 no cadastro eleitoral de Adjuto — uma notação usada pela Justiça Eleitoral para registrar, no cadastro do candidato, que houve condenação por doação eleitoral acima do limite legal. Segundo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) citado na decisão, essa marcação tem caráter administrativo e “não configura ofensa alguma aos direitos” do eleitor.
Com base na condenação, o MP Eleitoral argumenta que Adjuto se enquadra em hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e pediu ao TRE-AM a impugnação da candidatura. O parlamentar foi citado e poderá apresentar defesa.
