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Política

TSE proíbe acesso de Pablo Marçal ao fundo eleitoral, a debates e a propaganda política

20 de agosto de 2026 Política
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Pablo Marçal
Pablo Marçal está proibido de acessar recursos do fundo eleitoral (Foto: Divulgação)
Por Felipe de Paula, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta quinta-feira (20) que o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) fica temporariamente impedido de acessar recursos do fundo eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O Estadãoprocurou a assessoria de Marçal para comentar a decisão. O espaço está aberto.

A medida vale enquanto o TSE não analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para barrar definitivamente a candidatura de Marçal, que considera o empresário inelegível até 2032. Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo manteve a punição por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no caso das competições de cortes e vídeos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

Votaram pelo impedimento de Marçal de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de proibi-lo de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e os demais atos de propaganda eleitoral, os ministros André Mendonça, Dias Toffli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Todos acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha.

No lado do Ministério Público, os procuradores eleitorais sustentam que, além da condenação, Marçal não comprovou ter se filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. O empresário obteve, por meio de uma decisão liminar, o reconhecimento de uma filiação retroativa ao partido, com data anterior a 4 de abril. A defesa argumenta que ele já havia assinado a ficha de filiação ao PRTB antes do prazo-limite para disputar a eleição.

A tese, porém, é contestada pela Procuradoria, que reuniu vídeos e outros registros para sustentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após 4 de abril, data-limite para a filiação partidária.

Em 12 de abril, o Estadão publicou uma entrevista com Marçal, gravada quatro dias antes, em 8 de abril. Na ocasião, o empresário destacou as vantagens de estar filiado ao União Brasil, que classificou como um partido maior e com mais estrutura para sua candidatura.

A entrevista integra os elementos apresentados pela PGE. Nela, Marçal afirmou: “Eu sou do União”.

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Assuntos eleições gerais, Fundo Eleitoral, inelegível, Pablo Marçal
Cleber Oliveira 20 de agosto de 2026
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