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Dia a Dia

Juíza rejeita pedido sobre dívida de aluguel com base em protocolo de gênero

3 de agosto de 2026 Dia a Dia
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Protocolo de Gênero do CNJ amparou decisão judicial em Manaus (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Protocolo de Gênero do CNJ amparou decisão judicial em Manaus (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, rejeitou pedido de arbitramento de aluguéis movido por um ex-marido contra a ex-esposa, vítima de violência doméstica que permaneceu no imóvel do casal amparada por medidas protetivas. A decisão foi com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A cobrança era de R$ 579 mil em valores retroativos supostamente devidos pela ocupação exclusiva de bens comuns, incluindo um imóvel residencial e veículos. Simone Laurent julgou improcedentes os pedidos em relação ao imóvel residencial e a um dos veículos e extinguiu parcialmente o processo com base na coisa julgada e na ilegitimidade ativa do autor, em relação aos demais pedidos.

Na sentença, a Juíza afirmou que a ré permanecerá no imóvel acompanhada dos filhos do casal em cumprimento a medidas protetivas de urgência deferidas em dois processos da Lei Maria da Penha. O autor, por sua vez, foi afastado do lar por determinação judicial anterior.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia firmado entendimento de que não cabe arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que detém a posse exclusiva do imóvel comum por força de medida protetiva.

Conforme o STJ, impor obrigação pecuniária à vítima “constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, além de ir contra um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo”.

Também na decisão foi reconhecido que o imóvel cumpre sua função social ao abrigar a vítima e os três filhos do casal. A permanência da vítima no lar, mesmo após a separação, não configura enriquecimento sem causa, pois decorre de ordem judicial legítima destinada a preservar sua integridade física e psicológica.

Criado em 2021 por meio da Portaria CNJ nº 27/2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, o protocolo é um documento pioneiro que orienta magistradas e magistrados a aplicarem o direito considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em suas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia e outras condições de vulnerabilidade.

O instrumento exige que o Judiciário atue com atenção às assimetrias de poder e estereótipos socioculturais, neutralizando desigualdades históricas e impedindo a perpetuação de violências por meio da própria atuação estatal.

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Assuntos aluguel, arbitramento, CNJ, destaque, dívida, gênero
Cleber Oliveira 3 de agosto de 2026
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