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Dia a Dia

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

11 de junho de 2026 Dia a Dia
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OAB-AM
Advogada tentava impedir homologação da lista sêxtupla (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, arquivou nesta quinta-feira (11) a ação que buscava impedir a homologação e o envio ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) da lista sêxtupla de advogados e advogadas candidatos à vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

De acordo com a magistrada, a lista foi enviada ao TJAM e recebida pelo presidente da corte, desembargador Jomar Fernandes, três dias antes do ajuizamento da ação. Com isso, a OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas), apontada como autoridade coatora, já não poderia cumprir eventual decisão para impedir a análise da lista, sua devolução ou a formação da lista tríplice, medidas que passaram a depender exclusivamente do tribunal.

“A partir do momento em que a lista sêxtupla foi formalmente encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e recebida publicamente por seu Desembargador Presidente, encerrou-se, para os fins deste mandado de segurança, a atuação material das autoridades indicadas como coatoras quanto ao ato específico de remessa da lista”, diz trecho da sentença.

A juíza afirmou ainda que não cabe à Justiça Federal de primeiro grau determinar a retirada da lista do âmbito do TJAM, uma vez que o documento já havia sido encaminhado ao tribunal antes da apresentação do mandado de segurança.

“A ordem mandamental, por sua natureza, deve ser dirigida à autoridade que tenha poder jurídico e material para desfazer ou impedir o ato impugnado. Ausente essa correspondência, falta interesse processual útil e adequado”, completou.

Na ação, a advogada Adriane Magalhães, que participou da consulta realizada pela Ordem em 14 de maio, questionava o processo que resultou na formação da lista sêxtupla.

Segundo Adriane, a homologação ocorreu antes da conclusão do julgamento de quatro impugnações apresentadas contra uma das candidatas. Para ela, a definição da lista antes da análise definitiva desses questionamentos comprometeu a regularidade do processo.

A advogada pedia que a Justiça determinasse ao TJAM que não apreciasse, pautasse ou deliberasse sobre a lista sêxtupla encaminhada pela OAB-AM até a decisão final da ação.

A lista foi homologada pela Comissão do Quinto Constitucional em 15 de maio, um dia após a consulta à advocacia, e enviada no mesmo dia ao presidente do TJAM.

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Assuntos desembargador, destaque, Justiça Federal, OAB AM, Quinto Constitucional, TJAM
Felipe Campinas 11 de junho de 2026
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