
Do ATUAL
MANAUS — O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) encaminhou à Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), nesta quarta-feira (13), um projeto de lei complementar que amplia os poderes da instituição. A proposta, que atualiza a Lei Orgânica do tribunal, prevê novas competências de fiscalização, amplia instrumentos de controle e autoriza a edição de súmulas.
De acordo com a presidente do TCE-AM, Yara Lins, a medida é necessária “diante das relevantes transformações ocorridas no ordenamento jurídico pátrio nos últimos anos”.
Entre os principais pontos do projeto está a possibilidade de o Tribunal ter acesso permanente a sistemas informatizados de órgãos públicos estaduais e municipais para realizar acompanhamento concomitante da execução orçamentária, financeira, contábil e administrativa.
Na prática, a medida permite ao tribunal monitorar atos da administração pública em tempo real, sem necessidade de aguardar a prestação anual de contas ou abertura formal de auditorias.
O texto também amplia o alcance do controle externo ao incluir expressamente a DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) entre os órgãos sujeitos à fiscalização do tribunal.
Outra mudança prevista é a autorização para edição de súmulas pelo TCE-AM, mecanismo usado pelos tribunais para uniformizar entendimentos sobre temas recorrentes. A proposta prevê que o tribunal possa consolidar interpretações adotadas reiteradamente em julgamentos, criando orientações internas para processos futuros.
O projeto também inclui previsão de controle incidental de constitucionalidade. Pela proposta, o TCE-AM poderá analisar a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição em casos concretos submetidos à Corte durante processos de fiscalização e julgamento de contas.
A proposta ainda regulamenta instrumentos de fiscalização preventiva e concomitante, permitindo atuação antes da consolidação de possíveis irregularidades.
O texto também consolida medidas cautelares, amplia mecanismos de acompanhamento eletrônico e reorganiza dispositivos que atualmente estão espalhados em diversas leis complementares aprovadas ao longo dos últimos anos.
Além disso, o projeto altera nomenclaturas internas, substituindo oficialmente a expressão “auditor” por “conselheiro-substituto”, cria novas estruturas administrativas e regulamenta sessões virtuais e plenário virtual no âmbito do tribunal.
