
Do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aprovou resolução que cria a chamada PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira) para magistrados do Estado.
A medida ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reorganizou os chamados “penduricalhos” da magistratura e do Ministério Público. O Supremo limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto do funcionalismo público — atualmente equivalente a R$ 16,2 mil —, mas também validou o pagamento de outro adicional ligado ao tempo de carreira, o auxílio por tempo de serviço (ATS), igualmente limitado a 35% do subsídio.
A medida foi publicada na Resolução nº 15, de 6 de maio de 2026, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes.
O texto regulamenta o pagamento da parcela no âmbito do Judiciário amazonense e cita expressamente a decisão do STF e a Resolução Conjunta nº 14/2026 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Pela resolução, a parcela será paga a magistrados ativos e inativos na proporção de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite máximo de 35% do salário.
Na prática, a nova regra incorpora ao contracheque dos magistrados um adicional vinculado ao tempo de carreira, dentro do limite autorizado pelo STF para o auxílio por tempo de serviço.
O Supremo decidiu, em julgamento concluído no fim de março, reorganizar os pagamentos acima do teto constitucional na magistratura e no Ministério Público.
O STF proibiu diversos auxílios e verbas criadas por resoluções administrativas e decisões locais, mas permitiu dois tipos de acréscimos: até 35% do teto para verbas indenizatórias específicas e outros 35% para parcelas relacionadas à antiguidade na carreira.
Com isso, o STF estabeleceu que a soma das vantagens acima do subsídio poderá alcançar até 70% do teto constitucional. Na prática, a remuneração pode chegar a aproximadamente R$ 78,7 mil.
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A decisão também extinguiu uma série de benefícios considerados “penduricalhos”, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, licença compensatória por acervo, gratificações por localidade, indenizações por telecomunicação, auxílio-creche e outros pagamentos sem previsão em lei nacional.
Na resolução aprovada pelo TJAM, a PVTAC foi classificada como verba de caráter indenizatório.
O tribunal também definiu quais atividades serão consideradas para a contagem do tempo jurídico, incluindo advocacia, magistério superior em Direito, mediação, arbitragem, conciliação e cargos públicos que exijam conhecimento jurídico predominante.
O texto ainda prevê que outros períodos poderão ser reconhecidos mediante decisão fundamentada da presidência do tribunal.
A resolução ressalta que a nova parcela não se confunde com o ATS (Adicional por Tempo de Serviço), já reconhecido judicialmente a magistrados do Amazonas em processo administrativo anterior.
O STF determinou ainda que tribunais e órgãos do Ministério Público publiquem mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada integrante, com detalhamento das verbas pagas.
