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Política

Dino proíbe novos penduricalhos; STF manteve apenas oito benefícios fora do salário

6 de maio de 2026 Política
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Flávio Dino lembrou golpe de 64 e comparou com o atual em relação a provas (Imagem: SDTF/YouTube/Reprodução)
Flávio Dino proibiu criação de novos penduricalhos no Judiciário (Imagem: SDTF/YouTube/Reprodução)
Por Maria Magnabosco, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou nesta quarta-feira (6) “absolutamente vedados” a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias além das permitidas pela Corte no julgamento sobre os chamados “penduricalhos”. O descumprimento da determinação está sujeito a “pena de responsabilidade penal, civil e administrativa”.

No dia 25 de março, o STF extinguiu 15 desses benefícios extras, e manteve apenas oito verbas de caráter indenizatório, ou seja, destinadas ao ressarcimento de despesas, e não ao aumento salarial.

A Corte também fixou que a soma desses valores não pode ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados, respeitando ainda o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros do Supremo. Na prática, a decisão permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.

Pela decisão, as restrições devem ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. No entanto, após o julgamento no STF, órgãos públicos tentaram criar uma espécie de “teto duplex” para burlar o limite constitucional de R$ 46,3 mil mensais, inclusive na Câmara e no Senado.

Assim, Dino determinou a proibição do pagamento de novos benefícios, “sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa”, segundo o despacho.

O ministro reforçou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento dos pagamentos. Os gestores que não cumprirem com as determinações de transparência estão sujeitos a “responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”.

O fim de parte dos penduricalhos

Em 25 de março, o Supremo referendou a decisão e determinou a extinção de 15 benefícios pagos à elite do funcionalismo público e manteve oito verbas indenizatórias específicas, cuja soma está limitada a 35% do teto de pagamento de servidores públicos.

Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.

Um grupo de trabalho, composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, estão responsáveis por implementar de forma coordenada as diretrizes fixadas pelo STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.

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Assuntos Flávio Dino, Judiciário, penduricalhos, teto salarial
Cleber Oliveira 6 de maio de 2026
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