O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF agenda análise de lei que alterou distribuição de royalties de petróleo

4 de abril de 2026 Economia
Compartilhar
pré-sal
Com a alteração, recursos dos royalties passam a ser distribuídos a fundos que fariam o rateio a todos os Estados, Distrito Federal e municípios (Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras)
Do Estadão Conteúdo e do ATUAL

SÃO PAULO E MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para o próximo dia 6 de maio o julgamento das ações que discutem a distribuição dos royalties de petróleo entre os Estados. Sob análise estará a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que fixou novas regras para a partilha dos royalties, aumentando a distribuição para Estados não produtores.

As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Elas foram ajuizadas por Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos (Abramt).

Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013, por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em uma das ações.

Os Estados autores das ações atualmente recebem a maior parte dos recursos financeiros dos royalties por serem os locais de extração ou por estarem “confrontantes” (vizinhos) aos campos de petróleo, principalmente no mar.

O Rio de Janeiro é o estado que mais perderia em termos absolutos. Estimativas indicam uma perda anual de aproximadamente R$ 7 bilhões a R$ 9 bilhões. Municípios como Maricá, Niterói e Macaé teriam seus orçamentos reduzidos.

O Espírito Santo é segundo maior produtor de petróleo, e teria perdas bilionárias que afetariam tanto o governo estadual quanto municípios como Vitória e Anchieta.

O Estado de São Paulo, embora tenha uma economia mais diversificada sofreria reduções significativas nas receitas provenientes do Pré-Sal, principalmente as cidades litorâneas, como Santos e Ilhabela.

O argumento desses Estados é de que os royalties têm natureza compensatória, e o dinheiro serviria para mitigar os impactos ambientais e sociais causados pela exploração do petróleo em seus territórios.

O argumento contrário é de que o petróleo é um bem da União (de todos os brasileiros) e que os royalties devem ter caráter redistributivo, servindo como ferramenta de justiça fiscal e redução de desigualdades regionais.

Se esse segundo argumento for vencedor no STF, todos os demais Estados e o Distrito Federal, e mais de 5.500 municípios brasileiros passariam a ser beneficiados com a exploração do petróleo em terras brasileiras.

Os Estados passariam a receber uma fatia maior do “Fundo Especial”, distribuído de acordo com as regras do FPE (Fundo de Participação dos Estados). Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste seriam os maiores beneficiados proporcionalmente.

A Lei 12.734/2012 também prevê que uma parcela maior dos royalties seja distribuída a todos os municípios brasileiros via FPM (Fundo de Participação dos Municípios), independentemente de haver produção de petróleo na região.

Notícias relacionadas

Com entraves no Brasil, governo oferece hidrovias a asiáticos

Limite de crédito para taxista adquirir carro sobe para R$ 200 mil

Lula sanciona lei que institui redução de imposto sobre os combustíveis

Governo aumenta em R$ 3 bilhões limite de crédito aos estados e municípios

Codam aprova 45 projetos com R$ 1 bilhão em investimentos

Assuntos estados, municipios, Petrobras, petroleo, Pré-sal, Royalties, STF
Valmir Lima 4 de abril de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministério da Fazenda
Economia

Governo aumenta em R$ 3 bilhões limite de crédito aos estados e municípios

28 de agosto de 2026
Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?