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Dia a Dia

Juiz bloqueia 50% de indenização para reparar dano à vítima de agressão

10 de março de 2026 Dia a Dia
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Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Juiz decidiu bloquear indenizar de agressor para reparar dano moral à vítima de espancamento (Foto: Divulgação)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível de Campinas, interior de São Paulo, determinou o bloqueio imediato de 50% de um crédito líquido de R$ 1,2 milhão que um homem, acusado de espancar a ex-mulher, tem a receber após acordo no âmbito de uma reclamação trabalhista em curso na 12ª Vara do Trabalho.

A sentença representa uma decisão de vanguarda. O juiz aplicou o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça para impedir que o réu receba créditos de ação trabalhista para reparar danos morais à ex-companheira.

Na avaliação da advogada Thaís Cremasco, “trata-se de um precedente rigoroso contra a impunidade financeira em casos de violência contra a mulher e que busca assegurar o pagamento de uma futura condenação por danos morais”.

A autora da ação foi vítima de agressões físicas graves, comprovadas por laudos, fotos e mensagens via aplicativos. Enquanto o ex estava prestes a receber valores expressivos do acordo trabalhista, a mulher arcava sozinha com a criação do filho menor do casal, diz o processo.

Paulo César Batista dos Santos fundamentou a tutela de urgência no risco concreto de o réu se desfazer de bens e ativos. Sua decisão tem amparo no artigo 24 da Lei Maria da Penha, que autoriza medidas para impedir a dilapidação de bens e neutralizar o controle econômico exercido pelo agressor.

O bloqueio antecipado garante que a reparação por danos morais não se torne um “direito vazio”, mas uma compensação financeira real para quem teve a integridade física e psicológica violada.

O juiz deferiu os benefícios da justiça gratuita para a mulher. Sobre o bloqueio de R$ 600 mil do acusado, Paulo César anotou que “a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, consistentes na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

“No caso em apreço, tais requisitos encontram-se devidamente demonstrados. A probabilidade do direito extrai-se dos documentos que instruem a inicial, notadamente o boletim de ocorrência, a decisão concessiva de medidas protetivas e as mensagens trocadas entre as partes, que conferem verossimilhança às alegações de agressão física e violência no âmbito doméstico”, destacou o juiz.

“O perigo de dano moral evidencia-se pelo risco concreto de dissipação do patrimônio do réu, que se encontra na iminência de receber crédito em demanda trabalhista, o que poderia inviabilizar a eficácia de eventual condenação indenizatória futura, agravando a situação de vulnerabilidade da autora e do filho menor”, alertou Paulo César Batista dos Santos.

Ao acolher o pedido de tutela de urgência para determinar a reserva de 50% do crédito líquido a que faz jus o ex companheiro no processo trabalhista, o juiz ressaltou “a aplicabilidade do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao caso, considerando a assimetria estrutural inerente às situações de violência doméstica, que demanda do Poder Judiciário a adoção de medidas efetivas para a proteção integral da vítima e a neutralização de atos de violência patrimonial”.

A sentença serve como ofício (mandado ou carta) a ser encaminhado pela vítima diretamente à 12.ª Vara do Trabalho de Campinas, “comunicando esta decisão e solicitando que os valores correspondentes ao percentual ora bloqueado sejam mantidos em conta judicial vinculada àqueles autos, até ulterior deliberação”.

Com a palavra, a advogada Thaís Cremasco

Para a advogada Thais Cremasco, que representa a vítima, a decisão é um marco na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Ela destaca que a Justiça brasileira atua em ‘compartimentos’ (Cível, Trabalhista, Família). “Muitas vezes isso permite que o agressor dissipe bens em uma esfera enquanto é processado em outra”.

“A violência contra a mulher não é fragmentada, e o sistema de Justiça precisa deixar de ser”, afirma Thais Cremasco. “Ao reservar o crédito trabalhista, o magistrado reconheceu que a violência patrimonial é um mecanismo de controle que perpetua a vulnerabilidade da vítima”.

Thaís avalia que a sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Campinas “é uma decisão inédita que pode ser o início de uma nova forma de pensar as indenizações contra mulheres que são violentadas”.

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Assuntos danos morais, indenização, violência contra a mulher
Cleber Oliveira 10 de março de 2026
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