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Política

Por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de prisão por omissão no 8/1

5 de dezembro de 2025 Política
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Ataques a sede do Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ataques a sede do Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.

Pelo placar de 4 votos a 0, os ministros decidiram condenar Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O voto condutor do caso foi proferido pelo relator. Alexandre de Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O relator apontou, em seu voto, “o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.

Defesas

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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Assuntos 8 de janeiro, condenados, PMs, STF
Murilo Rodrigues 5 de dezembro de 2025
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