
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Fábio Lopes Alfaia determinou que o Estado do Amazonas faça, em até 20 dias, a transferência imediata dos presos da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá para unidades prisionais adequadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão, proferida na quarta-feira (3), atende pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que alegou situação de “calamidade estrutural e humana” na delegacia. Projetada para abrigar oito presos temporários, a unidade mantém atualmente 45 detentos, entre provisórios e condenados.
Segundo o relatório apresentado pelo MP, a delegacia possui apenas duas celas, não tem isolamento individual e nem vigilância carcerária adequada e apresenta condições insalubres, sem ventilação e com graves falhas de segurança. Para o magistrado, a superlotação e a ausência de estrutura adequada representam risco real de rebelião e fuga.
O juiz afirmou que manter presos em delegacias é resultado de “injustificável omissão do Estado do Amazonas” e citou falta de investimentos e desvio de função de policiais, que atuam sem equipamentos adequados e em condições inseguras.
Na decisão, Alfaia ressaltou que delegacias não possuem estrutura mínima exigida para presídios — como muralhas, torres de vigilância, celas reforçadas e controle de acesso — e tampouco garantem direitos básicos, como banho de sol, espaços de estudo ou trabalho, além da separação adequada entre detentos.
O Estado terá 10 dias para apresentar um plano de execução da transferência, com cronograma, identificação dos presos e unidades de destino. O procedimento deve seguir protocolos de segurança e contar com a anuência da Vara de Execuções Penais.
