O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM suspende pela 4ª vez julgamento sobre regalias para advogados presos

2 de dezembro de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
Desembargadores analisaram lei que concede regalias a advogados presos (Foto: Chico Batata/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A desembargadora Carla Reis, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), pediu vista do processo que discute a constitucionalidade da lei estadual que concede regalias a advogados presos no Amazonas. Com isso, o julgamento foi suspenso pela quarta vez, nesta terça-feira (2). Até agora, sete magistrados votaram pela anulação das regalias e três defenderam a manutenção de parte delas.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pede que o TJAM anule trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que define o que seria a Sala de Estado Maior – onde ficam os advogados presos.

A norma garante ao advogado detido o uso de uma sala onde possa trabalhar, receber clientes e utilizar notebook, internet, impressora e celular. Também prevê visitas de familiares duas vezes por semana e a possibilidade de prisão domiciliar na ausência desse espaço.

O julgamento começou em 16 de setembro, com o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, favorável ao pedido do MP-AM. Desde então, a análise tem sido interrompida por sucessivos pedidos de vista.

Gerth propôs anular os quatro incisos do Artigo 2º da lei, que tratam do acesso do advogado preso a internet, computador, impressora e celular. Também votou pela anulação do direito a visitas semanais de familiares e da regra que mantém a prerrogativa da Sala de Estado Maior mesmo quando o advogado está suspenso pela OAB ou por decisão judicial.

Em 14 de outubro, o desembargador Délcio Santos apresentou voto divergente para manter integralmente o Artigo 2º, preservando todas as regalias previstas, e concordou com a relatora sobre a retirada das visitas semanais e da prerrogativa ao advogado suspenso. Ele foi acompanhado pelos desembargadores João Simões e Flávio Pascarelli, em sessão marcada por um bate-boca entre Délcio e o desembargador Hamilton Saraiva.

Nesta terça-feira (2), o julgamento foi retomado com o voto de Hamilton Saraiva, que acompanhou a relatora. Ele afirmou que é competência da OAB buscar, por meio de lei federal, definir o alcance e as condições da Sala de Estado Maior.

“Concluo que compete privativamente à União legislar sobre o direito processual penal e o exercício das profissões. É inconstitucional, formal e materialmente, lei estadual que amplie prerrogativas de advogados em Sala de Estado Maior, por usurpação de competência, extrapolação da finalidade constitucional da prerrogativa e violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e isonomia”, disse Saraiva.

Após o voto, Carla Reis pediu vista. Outros desembargadores consideraram o tema maduro e anteciparam seus votos: Yedo Simões, Ida Andrade, César Bandiera, Socorro Guedes e Lia Freitas.

Ao acompanhar a relatora, Yedo Simões afirmou que o tema está inserido na Lei de Execuções Penais e que a legislação estadual usurpa competência da União. Ida Andrade classificou os benefícios como “regalias”.

Discussão

Na sessão desta terça-feira, houve novo atrito entre desembargadores. Saraiva se irritou com os contrapontos feitos por Pascarelli aos votos divergentes.

“Toda vez que um desembargador votar vai haver análise do voto dele ou não? Não estou entendendo isso”, questionou Saraiva. Pascarelli respondeu: “O debate permanece, desembargador”.

Saraiva rebateu: “Não. O debate permanece, mas cada desembargador que votar terá o voto comentado… Eu não entendo, senhor presidente, a condução desse julgamento”. Pascarelli disse: “Diálogo é assim”.

Saraiva retrucou: “Não. A parte de discussão já foi encerrada. Estamos votando. Eu votei, e o desembargador Yedo pediu para antecipar o voto. Ele apresentou suas considerações, seu entendimento e votou”.

Pascarelli respondeu: “Agora vamos controlar posicionamento de desembargador”.
Saraiva reagiu: “Pelo amor de Deus”.

Pascarelli repetiu: “Pelo amor de Deus”.

Em seguida, o desembargador Airton Gentil informou que o processo estava suspenso por pedido de vista.

Notícias relacionadas

Maioria das vítimas da letalidade policial é negra e jovem; no AM todos eram homens

IBGE oferece curso sobre efeitos de eventos climáticos extremos

Invasão de terreiro: intolerância religiosa é a crença de que só uma fé é verdadeira

Inmet alerta sobre chuva intensa em cidades do Norte e Nordeste

Empresária é presa por torturar trabalhadora doméstica

Assuntos advogados presos, lei estadual, manchete, OAB-AM, sala de estado maior
Felipe Campinas 2 de dezembro de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Invasão de terreiro: intolerância religiosa é a crença de que só uma fé é verdadeira

5 de julho de 2026
Urna eletrônica
Política

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

4 de julho de 2026
Inmetro e Fieam
Política

Juiz derruba entendimento da Receita Federal que prejudica Zona Franca

3 de julho de 2026
ligações clandestinas de energia
Economia

Furtos e fraudes de energia geraram prejuízo de R$ 753,6 milhões no AM

3 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?