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Política

Projeto inibe protestos e limita direito de greve na Copa

23 de janeiro de 2014 Política
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Direito de greve fica limitado para 13 categorias de trabalhadores, que precisam manter 70% da força de trabalho ativo

Manifestações violentas,como a de junho do ano passado, podem ser consideradas crimes de terrorismo e punidas com até 30 anos de prisão / Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

MANAUS – O Senado Federal analisa um polêmico projeto de lei que pode abrir brecha para a criminalização dos protestos durante a Copa do Mundo de Futebol da Fifa. De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo, com pena de até 30 anos de prisão.

A Ementa do projeto não deixa dúvida de que a matéria visa coibir as manifestações: “Define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações Fifa de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências.”

Proposto muito antes das manifestações de junho de 2013, o projeto deve ganhar celeridade neste início de ano, para que seja aprovado até três meses antes do Mundial da Fifa, já que não foi possível aprová-lo para a Copa das Confederações, disputadas em 2013. Na matéria, considera-se período que antecede os eventos, três meses antes de sua realização.

Aparentemente, o projeto tem a pretensão de combater qualquer tipo de violência contra os participantes dos jogos, seus organizadores e torcedores. Mas abre brechas para enquadrar nos crimes tipificados no projeto ações como as ocorridas nas manifestações de junho. O projeto propõe a tipificação do crime de terrorismo, por exemplo. O Artigo 4º considera terrorismo “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”. E estabelece pena de 15 a 30 anos de prisão. Se houver morte, a pena passa a ser de 24 a 30 anos de prisão.

No caso das manifestações de rua, no ano passado, ocorreram diversos incidentes e crimes praticados, principalmente, por pessoas infiltradas no movimento. Se o projeto de lei chegar a ser aprovado e sancionado, atos de vandalismo como os que ocorreram em junho/julho de 2013 poderão ser considerados atos terroristas.

Direito de greve

O projeto de lei também prevê a limitação do direito de greve a todas as categorias de servidores que desempenham “serviços ou atividades de especial interesse social”. Entre essas atividades estão os trabalhadores dos serviços de “tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; operação, manutenção e vigilância de atividades de transporte coletivo; coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; controle de tráfego aéreo; operação, manutenção e vigilância de portos e aeroportos; serviços bancários; hotelaria, hospitalidade e serviços similares; construção civil, no que se refere a obras destinadas aos eventos de que trata esta lei ou de mobilidade urbana; judicial e de segurança pública.”

Essas categorias ficam obrigadas, no caso de greve, a manter efetivo em número suficiente para não comprometer a oferta do serviço ao público (70% da força de trabalho). Os sindicatos ficam obrigados, no caso de deliberação de greve, a fazer a comunicação à empresa ou instituição patronal com antecedência de 15 dias da paralisação. O tempo, neste caso, é alastrado, para que o Poder Público tenha tempo de providenciar a contratação em caráter emergencial de substituto dos grevistas.

Confira abaixo o teor do projeto e suas justificiativas:

Projeto de Lei nº 728/2011

 

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Assuntos greve, manifestacoes, terrorismo
Valmir Lima 23 de janeiro de 2014
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