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Políticazmanchete

Corregedoria do CNJ propõe processo contra Ari Moutinho por proteger Adail

30 de março de 2016 Política zmanchete
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A investigação para saber se Ari Moutinho protegeu Adail Pinheiro iniciou em 2014 (Foto: Divulgação / Tjam)
A investigação para saber se Ari Moutinho protegeu Adail Pinheiro iniciou em 2014 (Foto: Divulgação / Tjam)

BRASÍLIA – A Corregedoria Nacional de Justiça propôs, na sessão da última  terça-feira, 29, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). O julgamento foi interrompido após pedido de vista dos conselheiros Carlos Levenhagen e Daldice Santana.

O conselheiro Rogério Nascimento acompanhou o voto da corregedora, ministra Nancy Andrighi, enquanto Norberto Campelo, Fabiano Silveira e Luiz Cláudio Allemand votaram pelo arquivamento do caso.

As investigações que levaram à proposta de abertura de PAD foram iniciadas com a instauração de Reclamação Disciplinar na Corregedoria em 21 de fevereiro de 2014. Para a corregedora, há indícios de que o desembargador Moutinho violou seus deveres funcionais, já que existe a possibilidade de o magistrado ter protegido ex-prefeito da cidade de Coari (AM), Manoel Adail Amaral Pinheiro, então suspeito de participação em casos de pedofilia e também de improbidade administrativa. Adail atualmente está preso em Manaus, condenado por participar de uma rede de exploração sexual no Estado.

Segundo o voto da corregedora, o desembargador amazonense, no período em que presidia a Corte (2012-2014), teria “blindado” o prefeito de Coari atuando irregularmente para atrasar a tramitação dos processos que envolviam o político.

Além disso, a Corregedoria encontrou indícios de que o próprio desembargador Moutinho teria participado do esquema de abuso de menores e estupro de vulneráveis no estado do Amazonas.

Ao longo da sessão, a ministra Andrighi ressaltou que a proposta de abertura de PAD visa a correta e aprofundada apuração dos indícios, não configurando, de forma alguma, condenação prévia do desembargador.

O AMAZONAS ATUAL tentou contato com o desembargador pelos telefones do gabinete, mas não obteve sucesso.

(Da assessoria de comunicação do CNJ)

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Assuntos Adail Pinheiro, CNJ, processo administrativo, TJAM
Redação 30 de março de 2016
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