
Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Federal revogou o acordo de não persecução penal e aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Manoel Juares Simões Cardoso, acusado de operar um esquema de extração ilegal de areia e argila na BR-174, em Manaus (AM).
O MPF alega que o acordo, que previa o cumprimento de obrigações como prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, foi descumprido por Manoel Juares. Ele responderá pelos crimes de mineração ilegal, usurpação de bens da União e crime contra a ordem tributária.
A denúncia também foi aceita contra Maxwell Freitas da Silva, pelo transporte de 38,48 toneladas de areia sem documentação fiscal. Ele não participou da audiência que foi oficializado o acordo e responderá por crime contra a ordem tributária.
O caso
Em 2019, uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal registrou o transporte irregular de areia na BR-174. A investigação revelou que o material foi extraído de um areal localizado no quilômetro 15 da rodovia, próximo ao Rio Tarumã-Açu, onde também havia extração irregular de argila.
O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) vistoriou a área em 2020 e confirmou irregularidades como ampliação de ramal sem autorização, intervenções em área de preservação permanente e uso inadequado do rio para escoamento dos minérios. As infrações levaram ao cancelamento da Licença Ambiental nº 0001/2019-01.
Com a revogação do acordo e o recebimento da denúncia, os acusados se tornaram réus e deverão apresentar resposta à acusação no prazo legal, sob pena de nomeação de defensor público. O MPF também solicitou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos ambientais.
