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Zona Azul vai à Justiça para não pagar Imposto sobre Serviço em Manaus

18 de setembro de 2024 Dia a Dia
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O serviço da Zona Azul foi implantado em 2018 na capital amazonense (Foto: Divulgação/Semcom)
O serviço da Zona Azul foi implantado em 2018 na capital amazonense (Foto: Divulgação/Semcom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – A empresa Tecnologias de Trânsito da Amazônia, concessionária do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Manaus, recorreu à Justiça para não pagar ISS (Imposto Sobre Serviços). A companhia afirma que esse tipo de atividade não está na lista de incidência do imposto e que, ainda assim, a prefeitura cobra mês a mês valores que chegam a R$ 60 mil.

“É completamente indevida a cobrança do Imposto Sobre Serviços pela Autoridade Coatora [Secretaria de Finanças de Manaus], por a mesma não se enquadrar em nenhum item presente na legislação, seja considerando o rol taxativo, seja considerando o mesmo sob a ótica de interpretação extensiva”, afirma a concessionária.

Além de pedir a suspensão da cobrança do ISS, a concessionária pediu para que a prefeitura devolva todo o valor pago pela empresa nos últimos cinco anos.

Desde janeiro de 2023, a tarifa por hora de estacionamento é de R$ 3,98, mas a empresa concede desconto de R$ 0,48 e cobra R$ 3,50 do usuário. Do total arrecadado no mês, 11% é transferido para a prefeitura, conforme prevê o contrato de concessão. Os repasses mensais ao município chegam a R$ 559 mil (último repasse disponível no Portal da Transparência, registrado em janeiro de 2023).

A concessionária alega que a Constituição Federal prevê que “compete a lei complementar instituir o Imposto Sobre Serviços” e que, em relação ao Zona Azul, não há menção a esse tipo de serviço na lista anexa da Lei Complementar n° 116/03 (que dispõe sobre o ISS) e nem na Lei Municipal n° 1.697/1983 (Código Tributário do Município de Manaus).

De acordo com a concessionária, a prefeitura cobra o imposto sem esclarecer em qual das atividades o serviço se enquadra. “As Impetradas vêm cobrando da Impetrante ISS, no entanto, não demonstram o motivo da cobrança, pois apenas emitem uma guia de recolhimento (DAM) sem mencionar o embasamento jurídico”, diz a empresa.

O ISS referente ao mês janeiro deste ano alcançou R$ 60.659,81, conforme o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido em 6 de fevereiro em nome da Tecnologias de Trânsito da Amazônia. O documento não especifica em qual atividade o Zona Azul se enquadra, apenas diz que se trata do “Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza”.

De acordo com a concessionária, a atividade desempenhada por ela refere-se a prestação de serviços de implantação, manutenção e gerenciamento de estacionamento rotativo pago, que não está na lista de atividades sujeitas à incidência do ISS.

Segundo a empresa, o item na lei que mais se aproxima é a “guarda e estacionamento de veículos”, mas a empresa sustenta que não oferece o serviço de “guarda”.

O ATUAL solicitou explicações da Prefeitura de Manaus a respeito da incidência do ISS sobre o Zona Azul, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

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Assuntos estacionamento, imposto, ISS, manchete, Prefeitura de Manaus, Zona Azul
Felipe Campinas 18 de setembro de 2024
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