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Dia a Dia

Condenados pelo Júri devem ser presos imediatamente, decide STF

13 de setembro de 2024 Dia a Dia
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O julgamento sobre o caso foi finalizado nesta quinta-feira (12) (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O julgamento sobre o caso foi finalizado nesta quinta-feira (12) pelo STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Do ATUAL

MANAUS — O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) que condenados pelo Tribunal do Júri devem ser presos imediatamente após a sentença, independentemente da duração da pena e mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.

A decisão do STF estabelece que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, conforme garantido pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena. Isso significa que, a partir de agora, pessoas condenadas por júri popular podem ser presas sem precisar aguardar o trânsito em julgado da sentença.

O julgamento foi motivado por um caso em que o Ministério Público de Santa Catarina questionou uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia considerado ilegal a prisão imediata de um homem condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a prisão imediata não viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que a culpa já foi confirmada pelos jurados. Alexandre de Moraes citou que, ao condenar alguém por crimes graves, como aqueles julgados pelo júri, a sociedade expressa uma soberania que justifica a execução imediata da pena.

A ministra Cármen Lúcia também apoiou a decisão, afirmando que permitir que condenados a penas menores permaneçam em liberdade enfraquece a confiança pública na justiça.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria. Ele argumentou que, para respeitar o princípio da presunção de inocência, a pena só deveria começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, salvo em casos onde a prisão preventiva seja considerada necessária.

Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também foram parcialmente vencidos, apoiando a prisão imediata apenas para penas superiores a 15 anos ou em casos de feminicídio.

Com essa decisão, o STF fixou a tese de repercussão geral de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Confira o resumo do julgamento aqui

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Assuntos condenados, Júri Popular, STF
Feifiane Ramos 13 de setembro de 2024
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