O processo é o de número 40044847-67.2015.8.04.
“A lei diz que quando houver desvio de verba estadual e federal, a Justiça competente é a Federal. Tivemos a oportunidade de ver isso apenas depois que os contratos foram juntados e a CGU (Controladoria Geral da União), no compartilhamento de informações, trouxe isso aos autos”, explicou a desembargadora Carla Reis, relatora do processo.
Apesar da unanimidade quanto a competência da Justiça Federal no processo, os desembargadores divergiram sobre se o atos decisórios da Justiça Estadual deveriam ser anulados. O desembargador Flávio Pascarelli, corregedor do TJAM, inaugurou a divergência neste sentido e foi acompanhado pelos desembargadores Aristóteles Thury, Encarnação Salgado, Wellington Araújo, Jorge Lins e Yedo Simões. Acompanharam a relatora pela manutenção dos atos decisórios já praticados os desembargadores Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Nélia Caminha, Djalma Martins, João Simões, Ari Moutinho e Socorro Guedes.
Entre os atos decisórios praticados pela desembargadora Carla Reis estão, além da prisão de Xinaik, o afastamento dele da prefeitura de Iranduba. A anulação destes atos poderia resultar num eventual retorno dele ao cargo. “Alguns entendiam que como estávamos declinando a competência para a Justiça Federal, os atos teriam que ser declarados nulos. Não compartilhamos deste entendimento até porque a jurisprudência é farta neste sentido. Por maioria, respeitada a divergência, os atos foram mantidos e quem vai decidir agora é a Justiça Federal”, ponderou a desembargadora-relatora.
Outro questionamento durante o julgamento foi sobre a cassação do prefeito Xinaik, o que tiraria o foro privilegiado do ex-mandatário municipal. Mas como o processo de cassação não foi transitado em julgado e ainda cabe recurso, o Segundo Grau foi considerado competente pelos desembargadores.
(Da assessoria do TJ-AM)