O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça manda Carrefour pagar R$ 25 mil a adolescente acusado de furto

25 de julho de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Carrefour
Carrefour terá que pagar indenização a adolescente por não provar furto (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que pagar R$ 25 mil de indenização a um adolescente de Manaus acusado por um segurança de furtar um pacote de salgadinho. A decisão é Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve sentença de 1ª instância. O caso ocorreu na unidade do do Amazonas Shopping.

No julgamento de recurso de apelação interposto pela empresa, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo (nº 0637184-23.2018.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Conforme consta nos autos, o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado na companhia de seu irmão e outros dois amigos com a intenção de lanchar na praça de alimentação que ficava dentro do estabelecimento.

De acordo com a petição inicial do processo, ao lado da mesa onde o grupo se encontrava havia um casal, que também estava lanchando e, ao sair, este casal deixou, em cima da mesa, um pacote de salgadinhos. O adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”.

Consta no processo que após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento questionando-o sobre o pagamento do salgado. Na abordagem, o segurança levou o adolescente para um banco na frente dos caixas eletrônicos, ocasião na qual o adolescente relatou a sua versão dos fatos. O segurança pediu para que o adolescente fosse até a lata de lixo onde este jogara o pacote de salgados para que pegasse o pacote e efetuasse o pagamento. Caso contrário, chamaria a polícia.

Neste momento, o irmão do adolescente comunicou à sua mãe que se dirigiu ao supermercado e encontrou o filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos com vários seguranças ao se redor”.

A mãe requisitou do estabelecimento imagens de câmeras de segurança, mas o pedido foi negado diversas vezes. Depois mais de três horas dentro do supermercado, a mãe do estudante pagou o salgado, no valor de R$ 1,70, para que o filho fosse liberado.

Ao analisar o recurso de apelação interposto pela empresa Carrefour, Lafayette Carneiro Vieira Júnior decidiu que a empresa, apesar de ser intimada para juntar aos autos as filmagens das câmeras de segurança, não o fez sob a alegação de que as imagens ficam armazenadas pelo prazo de 15 dias. “Ressalta-se que ainda que não detivesse o ônus da prova, a empresa requerida não comprovou o suposto furto cometido pelo autor ou mesmo que os funcionários atuaram com a diligência esperada nessa situação”.

O magistrado salienta, em seu voto, que quatro pontos agravam a conduta da empresa na situação em questão: o suposto agente se tratava de um menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos os funcionários, clientes e sem o seu responsável; sua liberação só se deu após a chegada de sua mãe e o valor do produto era irrisório.

Ao confirmar a decisão de 1ª instância, Lafayette Vieira Júnior destacou que a proteção ao menor exige que todos os atores sociais atuem com sensibilidade e discernimento, especialmente em situações que envolvam acusação ou suspeita de comportamentos ilícitos. “Assim sendo, não há como deixar de reconhecer a ocorrência de dano moral diante das circunstâncias do caso concreto, em que o consumidor, que era menor de idade, se viu ao vexame de suspeita da prática de furto e foi exposto ao público do local”.

Notícias relacionadas

STF mantém competência do INSS para decidir juros do consignado

Juiz mantém suspensão de empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao AM

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Mapa facilita coleta de castanha-da-amazônia por extrativistas no AM

Assuntos carrefour, destaque, furto, indenização
Cleber Oliveira 25 de julho de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro alerta que trabalhador não deve ter pressa em obter consignado pela CLT (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Economia

STF mantém competência do INSS para decidir juros do consignado

1 de setembro de 2026
A suspensão havia sido determinada de forma provisória em 26 de agosto, e o magistrado negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Estado (Foto: Divulgação)
Economia

Juiz mantém suspensão de empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao AM

1 de setembro de 2026
A seca no Amazonas teve influência do El Niño. Marina do David, na zona oeste de Manaus (Foto: Rafa Neddermeyer/ABr)
Dia a Dia

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

1 de setembro de 2026
Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?