Do ATUAL
MANAUS – O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que pagar R$ 25 mil de indenização a um adolescente de Manaus acusado por um segurança de furtar um pacote de salgadinho. A decisão é Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve sentença de 1ª instância. O caso ocorreu na unidade do do Amazonas Shopping.
No julgamento de recurso de apelação interposto pela empresa, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo (nº 0637184-23.2018.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Conforme consta nos autos, o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado na companhia de seu irmão e outros dois amigos com a intenção de lanchar na praça de alimentação que ficava dentro do estabelecimento.
De acordo com a petição inicial do processo, ao lado da mesa onde o grupo se encontrava havia um casal, que também estava lanchando e, ao sair, este casal deixou, em cima da mesa, um pacote de salgadinhos. O adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”.
Consta no processo que após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento questionando-o sobre o pagamento do salgado. Na abordagem, o segurança levou o adolescente para um banco na frente dos caixas eletrônicos, ocasião na qual o adolescente relatou a sua versão dos fatos. O segurança pediu para que o adolescente fosse até a lata de lixo onde este jogara o pacote de salgados para que pegasse o pacote e efetuasse o pagamento. Caso contrário, chamaria a polícia.
Neste momento, o irmão do adolescente comunicou à sua mãe que se dirigiu ao supermercado e encontrou o filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos com vários seguranças ao se redor”.
A mãe requisitou do estabelecimento imagens de câmeras de segurança, mas o pedido foi negado diversas vezes. Depois mais de três horas dentro do supermercado, a mãe do estudante pagou o salgado, no valor de R$ 1,70, para que o filho fosse liberado.
Ao analisar o recurso de apelação interposto pela empresa Carrefour, Lafayette Carneiro Vieira Júnior decidiu que a empresa, apesar de ser intimada para juntar aos autos as filmagens das câmeras de segurança, não o fez sob a alegação de que as imagens ficam armazenadas pelo prazo de 15 dias. “Ressalta-se que ainda que não detivesse o ônus da prova, a empresa requerida não comprovou o suposto furto cometido pelo autor ou mesmo que os funcionários atuaram com a diligência esperada nessa situação”.
O magistrado salienta, em seu voto, que quatro pontos agravam a conduta da empresa na situação em questão: o suposto agente se tratava de um menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos os funcionários, clientes e sem o seu responsável; sua liberação só se deu após a chegada de sua mãe e o valor do produto era irrisório.
Ao confirmar a decisão de 1ª instância, Lafayette Vieira Júnior destacou que a proteção ao menor exige que todos os atores sociais atuem com sensibilidade e discernimento, especialmente em situações que envolvam acusação ou suspeita de comportamentos ilícitos. “Assim sendo, não há como deixar de reconhecer a ocorrência de dano moral diante das circunstâncias do caso concreto, em que o consumidor, que era menor de idade, se viu ao vexame de suspeita da prática de furto e foi exposto ao público do local”.