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Políticazmanchete

Conselheiros, juízes e desembargadores inativos também não pagam Imposto de Renda

23 de fevereiro de 2016 Política zmanchete
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TJAM Foto Reprodução
No Tribunal de Justiça do Amazonas, 26% dos magistrados aposentados não pagam imposto de renda (Foto: Divulgação)
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MANAUS – O deputado federal Átila Lins não é o único servidor aposentado a conseguir o benefício da isenção do pagamento do Imposto de Renda, como noticiou na semana passada o AMAZONAS ATUAL. Oito dos 11 conselheiros aposentados do TCE (Tribunal de Contas do Estado), 20 juízes de direito e cinco desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) também estão isentos do pagamento do IR pessoa física, conforme dados das tabelas de remuneração mensal de agentes públicos disponíveis nos site das duas instituições. Juntos, eles deixam de recolher aos cofres da Receita Federal, em média, R$ 2,5 milhões ao ano.

São R$ 666,4 mil em isenções do TCE e R$ 1,87 milhão do TJAM – este último número foi calculado sobre a média de isenção dos juízes e desembargadores, que tem descontados entre R$ 6,1 mil e R$ 6,8 mil.

Na semana passada, o TCE aprovou, a pedido, a isenção do pagamento do imposto sobre o salário do auditor aposentado do órgão, Átila Lins, que exerce a função de deputado federal, em Brasília. Ele passou a ser o único auditor aposentado com o privilégio, que foi concedido com base na Lei 7.713/1988. Conforme o site do TCE, 35 servidores aposentados estão isentos do pagamento de IR.

Eles correspondem a 20,3% dos 172 agentes públicos aposentados do órgão. Além de conselheiros, estão na lista de servidores inativos técnicos administrativos, assistentes técnicos, auditores, analistas técnicos de controle externo, auditores adjuntos, entre outras categorias de aposentados.

Os auditores isentos de pagamento de IR são: Afrânio de Sá, Armando Andrade de Menezes, Aluísio Humberto Aires da Cruz, Armando Andrade de Menezes, Hyperion Peixoto de Azevedo, José Augusto de Almeida, Lúcio Alberto de Lima Albuquerque e João dos Santos Pereira Braga. Eles ganham uma remuneração mensal de R$ 30,4 mil, mais algumas vantagens, como décimo terceiro, que variam entre R$ 6,1 mil a R$ 9,3 mil.

No TJAM, o número de juízes de direito e desembargadores isentos do pagamento do imposto corresponde a 15,8% dos 158 inativos, contabilizando todas as classes de aposentados da Corte, o que inclui também os magistrados. Os juízes beneficiados com a isenção são: Bartholomeu Augusto Dias, Edson Pereira de Souza, João Gomes Moura, João Valente de Azevedo, José Ribamar de Jesus e Silva, Lea Nilce Rodrigues, Manoel Bessa Filho, Maria Auxiliadora Vieira Marques, Maria da Paz Gomes Antônio, Maria de Nazareth Soares de Souza,  Maria Nely dos Santos Sarmanho, Menandro Tapajós Filho, Núbia Maria Barros Valcacio, Suely Pinheiro Soares Onety, Yedda Abtony Gonçalves, Edson Soares de Carvalho, Herimar Neves Grana, José Luiz de Araújo Ribeiro e José Ribamar dos Anjos Feitoza e Zila de Souza Lima. Os desembargadores que não pagam o Imposto de Renda são Francisco das Chagas Auzier Moreira, Jovaldo dos Santos Aguiar, Marinildes Costeira de Mendonça Lima, Paulo dos Anjos Feitoza e Ubirajara Francisco de Moraes.

Além dos magistrados, outros 69 servidores aposentados do Tribunal de Justiça e 51 pensionistas estão isentos do imposto de renda. Cerca de um terço desses têm direito à isenção porque a renda está abaixo do estabelecido em lei para o pagamento do imposto. A maioria, no entanto, recebe benefícios que variam de R$ 3,5 mil a R$ 38 mil.

Segundo o Inciso XIV do Artigo 6° da Lei 7.713, ficam isentos do pagamento do IR os rendimentos de pessoa física portadora de “moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

Com base neste dispositivo legal, os aposentados que apresentam quadro clínico das doenças listadas solicitam ao órgão em que estão aposentados a isenção do pagamento do Imposto de Renda.

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Assuntos Amazonas Atual, Aposentados, Átila Lins, imposto de renda, pensionistas, TJAM
Valmir Lima 23 de fevereiro de 2016
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