MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) aprovou por unanimidade um pedido do deputado Átila Lins (PSD) para o isentar do pagamento de Imposto de Renda da aposentadoria que ele tem como auditor do TCE. Com a decisão, Átila vai deixar de pagar quase R$ 100 mil por ano à Receita Federal.
A decisão foi baseada na Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que estabelece, no Artigo 6°, os casos de isenção do imposto de renda em casos de doenças. De acordo com o parlamentar, ele foi submetido, antes das eleições de 2014, a uma cirurgia do coração para a colocação de um stent e por isso pediu a isenção do pagamento do imposto. “A lei diz que qualquer pessoa submetida à cirurgia do coração pode pedir a isenção do imposto e foi o que eu fiz”, disse Lins à reportagem do AMAZONAS ATUAL.
O Inciso XIV do Artigo 6° da Lei 7.713, não especifica o procedimento cirúrgico (angioplastia com stent) como ensejador de isenção do imposto. Cita, literalmente, “cardiopatia grave”. O médico e professor da Faculdade de Medicina da Ufam Menabarreto Segadilha França afirma que a colocação de stent não caracteriza cardiopatia grave. “Se o deputado fosse acometido de cardiopatia grave, teria que se afastar das atividades parlamentares, por ser um trabalho altamente estressante”, disse.
Átila Lins disse que apresentou ao TCE um laudo de um hospital de São Paulo, onde foi submetido ao procedimento cirúrgico, e aqui em Manaus foi submetido a uma junta médica do Estado, que atestou a enfermidade que justificaria a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria.
O Processo 2053, de 2014, só foi julgado no início deste ano pelo Tribunal de Contas, que acatou o pedido por unanimidade. O relator do processo foi o conselheiro Ari Moutinho Júnior, presidente do TCE. A reportagem não conseguiu contato com Ari Moutinho na tarde desta quarta-feira, 17.
Vencimentos e IR
Os vencimentos brutos de Átila Sidney Lins de Albuquerque como auditor aposentado somam até R$ 40,7 mil mensais (como demonstra o quadro abaixo), sendo 28,9 mil de subsídio e mais 11,4 mil de “vantagens”. No ano passado, os descontos de Imposto de Renda nos vencimentos somaram R$ 95,7 mil. E a remuneração líquida de Átila Lins ficou em R$ 250 mil no ano de 2015.
Na Câmara dos Deputados, como parlamentar, o salário de Átila Lins é de R$ 33,7 mil. Ele também tem direito a apartamento funcional, cota para o exercício da atividade parlamentar de R$ 41 mil, atendimento médico gratuito para ele e para a família no departamento médico da Câmara dos Deputados e verba de gabinete de R$ 92 mil (destinada ao pagamento de cargos de confiança).
O que diz a lei
LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Artigo 6° -Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
Inciso XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
A remuneração do auditor aposentado Átila Lins – TCE – 2015
A decisão do TCE