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Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (28) a anulação de trechos de lei aprovada em 2023 pela Assembleia Legislativa do Amazonas que reajustou os valores de taxas cobradas pela Justiça. O conselho afirma que houve “aumento desproporcional e desarrazoado”, que chega a 1.960%.
Proposta pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a Lei nº 6.646/2023 atualizou os valores de custas judiciais para garantir o custeio dos serviços e, ao mesmo tempo, “desestimular demandas e condutas predatórias e procrastinatórias”, além de “fomentar o uso racional do Poder Judiciário, por meio do incentivo ao uso de meios alternativos à solução de conflitos”.
Para o presidente do conselho, Beto Simonetti, no entanto, a legislação dificulta o acesso à justiça e fere as prerrogativas da advocacia. “Esse é um ato que impede o acesso à justiça da cidadania amazonense e impede também a ampla possibilidade de que os advogados e advogadas amazonenses possam representar a cidadania do nosso estado perante os tribunais de justiça”, afirmou Simonetti.
Conforme o conselho da OAB, antes das mudanças, as custas para processamento de uma causa avaliada em até R$ 52,29 eram de apenas R$ 10,50. Com a nova lei, saltaram para R$ 216,32 (alta de 1960,19%). Em relação aos conflitos com custos entre R$ 1.042,49 e R$ 1.743,02, a despesas que antes custavam R$ 198,19 foram majoradas para R$ 647,01 (alta de 226,46%).
Ainda conforme o conselho, sem as taxas judiciárias (que correspondem a 0,5% sobre o valor da causa), as custas na Justiça do Amazonas variam entre 3% e 62% do valor da causa, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo, que defende que valores entre 1%, 1,5% e, em raras exceções, 2%, sobre o valor da causa, são considerados “razoáveis e proporcionais”.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), distribuída à ministra Cármen Lúcia, o conselho alega, entre outros argumentos, que a lei estadual invadiu a “competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual”. Também afirma que não houve o cumprimento de regra da Constituição Federal que prevê prazo de 90 dias para que a majoração passe a vigorar.
A ação é assinada pelo presidente do Conselho Federal da ordem, Alberto Simonetti, e por outros 10 advogados, a maioria do Amazonas. O grupo pede a suspensão imediata dos novos valores e, ao fim do processo, a declaração de inconstitucionalidade dos trechos que majoraram os valores das taxas da Justiça amazonense.
Principais pontos de inconstitucionalidade apontados:
– Acesso à Justiça: a petição argumenta que os incisos II e III do art. 2º, ao estabelecerem incentivos para o uso de meios alternativos de solução de conflitos e desestimular demandas judiciais, violam o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante o direito de acesso à jurisdição.
– Vício formal: a ADI sustenta que o parágrafo único do art. 24, art. 26, § 2º e § 5º do art. 27, e § 2º do art. 28 invadem competência legislativa privativa da União ao dispor sobre direito processual, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal.
– Princípio da anterioridade nonagesimal: a lei, ao entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, menos de um mês após sua promulgação em 15 de dezembro de 2023, desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal estabelecido no art. 150, III, “b”, da Constituição, que exige um intervalo de 90 dias para a eficácia de novas normas tributárias.
– Metodologia gravosa de recolhimento: as tabelas de custas judiciais (I, II, III e V) impõem valores exorbitantes, desproporcionais e inadequados, configurando-se como barreiras econômicas ao acesso à justiça. A petição destaca que os valores são incompatíveis com a renda média dos cidadãos do Amazonas e que violam o princípio da proporcionalidade.
A reportagem solicitou o posicionamento da Assembleia Legislativa do Amazonas, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.
Veja o andamento da ADI clicando aqui.
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