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Dia a Dia

Justiça ordena que INSS crie aposentadoria para idosa de 83 no AM

20 de maio de 2024 Dia a Dia
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Sentença da Justiça é para que o INSS crie aposentadoria de forma imediata (Foto: TJAM/Divulgação0
Sentença da Justiça é para que o INSS crie aposentadoria de forma imediata (Foto: TJAM/Divulgação0
Do Estadão Conteúdo

MANAUS – O Juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara Única da Comarca de Uarini (a 595 quilômetros de Manaus), decidiu que o INSS terá de implementar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos que teve o benefício negado administrativamente após requerimento em 25 de julho de 2022. Na sentença, o magistrado aplicou o protocolo de perspectiva de gênero.

A decisão ocorre no processo nº 0600656-37.2022.8.04.7700. O juiz  determinou, em caráter de urgência, que o INSS terá 30 dias para implantar o benefício.

Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.

Apesar de o INSS ser uma autarquia federal, a decisão na justiça estadual foi possível em razão da competência constitucional delegada, prevista no art. 109, parágrafo 3°, da CF/88.

De acordo com o magistrado, a idosa pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, e a Constituição Federal de 1988 assegurou o direito à aposentadoria por idade ao trabalhador rural a partir dos 60 anos (homem) e de 55 anos (mulher), quando cumprida a carência exigida na Lei.

No caso de Uarini, a requerente nasceu no dia 19 de novembro de 1943 e atingiu a idade prevista para aposentadoria por idade rural em 19/11/1998.

O requerimento administrativo foi feito em 25/07/2022 e negado em 08/09/2022. Na decisão, o magistrado frisou que a mulher exercia atividade rural e, muito embora o documento apresentado não fosse contemporâneo, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor.

Yuri Caminha acrescentou que a mulher recebe pensão por morte em decorrência do falecimento de seu esposo desde 23/03/2004, ocasião em que ele já recebia aposentadoria por idade rural. A certidão de casamento revela, ainda, conforme os autos, que o matrimônio entre ambos foi realizado no ano de 1979. Nela consta que o cônjuge da requerente era agrícola e ela, doméstica.

O juiz registra na decisão que a Resolução nº 492/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina a adoção de julgamento com perspectiva de gênero e que sob essa ótica, o que se verificou é que havia uma entidade familiar composta pelo homem que trabalhava na agricultura para sobreviver e a mulher que exercia as atividades domésticas.

“A respeito, deve-se ter em vista que o exercício dessas atividades pela mulher não era apenas importantes, mas sim necessárias para possibilitar que o cônjuge pudesse laborar na roça. Ambos, então, praticavam atividades igualmente necessárias para a subsistência da família, que dependia dos valores econômicos advindos do plantio”, registra o juiz trecho da sentença, contra a qual ainda cabe recurso.

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Assuntos Aposentadoria, INSS, TJAM, Uarini
Cleber Oliveira 20 de maio de 2024
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