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Dia a Dia

Lei institui multa por discriminação religiosa com indexador inexistente

13 de abril de 2024 Dia a Dia
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Lei prevê multa para quem cometer atos de violação à liberdade religiosa (Imagem: Reprodução/YouTube/TV Brasil)
Lei prevê multa para quem cometer atos de violação à liberdade religiosa (Imagem: Reprodução/YouTube/TV Brasil)
Do ATUAL

MANAUS – A Lei 6.820, de 27 de março de 2024, sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), institui multa a pessoas “que praticarem ações que violem a liberdade religiosa no Estado do Amazonas”, calculada com base em índice que não existe no sistema tributário estadual.

A norma determina multa “em valor não inferior a 100 UPFIR (Unidade Padrão Fiscal do Amazonas) e não superior a 500 UPFIR. A Sefaz-AM (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) não usa indexador fiscal. A lei é originária de projeto presentado pelo deputado Daniel Almeida (Avante) e foi aprovada pelos parlamentares.

A reportagem entrou em contato com o deputado, que não atendeu as ligações e não respondeu às mensagens. Economistas consultados pelo ATUAL disseram desconhecer o índice incluído por Daniel Almeida na proposta.

A UPF é um indexador para correção de taxas e impostos cobrados por cada unidade federativa do Brasil, como IPVA e ICMS. O valor é adotado em outros estados e varia conforme a unidade da federação. O valor é fixado por Lei, resolução, instrução normativa ou portaria das secretarias estaduais de Fazenda.

O menor valor de UPF é do Maranhão, R$ 1, fixado pela Lei 11.980/2023. O maior é no Mato Grosso, R$ 232,18, estabelecido por portaria da Sefaz-MT. Também adotam a UPF Acre, Alagoas, Ceará, Rondônia, Sergipe, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Na Paraíba a UPF é reajustada mensalmente. Em janeiro deste ano o valor foi de R$ 65,21. Passou para R$ 65,57 em fevereiro. No mês seguinte, foi para R$ 65,85. E, a partir de segunda-feira (1º) foi reajustada para R$ 66,39. Sergipe e Paraná também adotam valores mensais.

Ninguém viu

Daniel Almeida apresentou a proposta no dia 1º de agosto de 2023 e foi analisada por três comissões sem que os deputados que participaram do processo de tramitação percebesse o erro. Metade dos deputados (12), tiveram a oportunidade de apreciar o projeto para emitir opinião. Nenhum detectou a falha.

Na comissão de Constituição, Justiça e Redação o relator foi o líder do governo, deputado Felipe Souza, que emitiu parecer favorável, aprovado por Débora Menezes, Carlinhos Bessa e Thiago Abrahim.

Relator na comissão de Assuntos Econômicos, João Luiz também não percebeu que o indexador da multa não existe no sistema tributário amazonense e deu parecer favorável, acompanhado pelos membros Adjuto Afonso, Mayra Pinheiro e Rozenha.

A terceira e última comissão a apreciar o projeto foi a de Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Promoção Social, onde recebeu parecer favorável do relator Francisco Gomes (Dr. Gomes), aprovado por Wanderley Monteiro, Mayra Dias e Débora Menezes.

Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março.

Lei sobre discriminação religiosa

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Assuntos ALE-AM, Assembleia Legislativa do Amazonas, Daniel Almeida, Discriminação, intolerância religiosa, liberdade religiosa, manchete
Redação 13 de abril de 2024
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