O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Por quatro votos a dois, TRE-AM cassa mandato de Silas Câmara

31 de janeiro de 2024 Política
Compartilhar
Denúncia contra Silas Câmara foi analisada pelo TRE-AM (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – Por quatro votos a dois, os juízes do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassaram, nesta quarta-feira (31), o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022.

O julgamento foi iniciado e suspenso na sessão do dia 13 de dezembro de 2023, após pedido de vista do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.

Naquela ocasião, o tribunal formou maioria para cassar o mandato de Silas. O relator, Pedro de Araújo Ribeiro, votou pela procedência da ação, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Ele foi acompanhado de Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques.

No voto divergente, Marcelo Vieira classificou como “falha meramente formal” a falta de registro, como doação de campanha, da carona de avião dada por Silas ao irmão, Dan Câmara, que era candidato a deputado estadual.

O juiz sustentou que caronas “não têm o condão de atentar contra o bem jurídico que a norma visa tutelar, qual seja, a lisura da campanha eleitoral e a integridade moral do processo eleitoral, quiçá afrontar os caros princípios de envergadura constitucional”.

Para Marcelo, “cassar mandato, suprimindo a soberania popular, com base em fato de baixo impacto extrapola a razoabilidade e proporcionalidade autorizadoras da medida extrema, geratriz de inelegibilidade reflexa do representado por 8 (oito) anos (…)”.

Após a apresentação do voto divergente, o relator e a desembargadora Carla Reis mantiveram o voto declarado em dezembro pela cassação de Silas. O juiz Victor Liuzzi Gomes decidiu acompanhar Marcelo Vieira.

Com a anulação dos votos de Silas, o Republicanos perde as duas cadeiras que hoje ocupa na Câmara – uma delas é ocupada pelo ex-prefeito de Coari Adail Filho. As vagas ficam com o União Brasil e PL e devem ser assumidas por Delegado Pablo e Alfredo Nascimento.

As irregularidades na campanha de Silas Câmara foram relatadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) em representação por captação ou gastos ilícitos de campanha.

O MPF considerou os gastos com fretamento de aeronaves e a forma de utilização. Silas apresentou gastos de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o Acre. Em outro aluguel, um dos passageiros foi seu irmão Dan Câmara, do PSC. Outro trecho apresenta passageiros de colo (crianças) na lista informada.

A procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo questionou “por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”.

De acordo com o MPE, o voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto, não teve a presença de Silas Câmara. Além de apresentar destino fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”, houve outra inconsistência: o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.

No voo de Coari a Manaus realizado dia 8 de setembro, a lista de passageiros menciona Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.

Notificado a se defender, Silas Câmara “se limitou a afirmar que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligação’, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.

A defesa de Silas apresentou ao colegiado documentos da prestação de contas do político, que foi aprovada com ressalvas. O relator, no entanto, sustentou que “a representação e a prestação de contas, “embora tenham o mesmo escopo aparente, a saber, a arrecadação e gastos de recursos, diferem-se em relação ao bem jurídico tutelado em cada uma delas”.

“Enquanto na presente representação apura-se a existência de ilícitos que, diante da relevância jurídica, comprometam a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade da eleição, naquela são examinadas apenas a regularidade das receitas e a compatibilidade aritmética dos gastos eleitorais”, disse Pedro de Araújo Ribeiro.

Em nota, Silas Câmara disse que vai recorrer. A assessoria jurídica dele afirma que a decisão “foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do deputado”.

Leia a nota na íntegra:

A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que o parlamentar recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, reafirmando seu compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado com muito trabalho, união, por um propósito santo, de forma limpa e honesta. A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral.

Notícias relacionadas

CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para os agentes de saúde e de endemias

Roberto Cidade descarta contratação emergencial para enfrentar a seca

Flávio Bolsonaro protocola notícia-crime contra Lula por ameaça e incitação ao crime

Desembargador rejeita recurso do vereador Sargento Salazar em processo por homicídio

Governador suspende decreto, mas mantém R$ 100 milhões da UEA bloqueados

Assuntos cassação, deputado federal, manchete, Silas Câmara
Felipe Campinas 31 de janeiro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Roberto Cidade e Serafim Corrêa
Política

Governador suspende decreto, mas mantém R$ 100 milhões da UEA bloqueados

11 de junho de 2026
Servidores municipais na solenidadede anúncio do reajuste salarial: vale-alimentação aumentou (Foto: Thiago Gonçalves/AM ATUAL)
Política

Servidor da prefeitura com salário de até R$ 16,2 mil terá vale-alimentação de R$ 616

11 de junho de 2026
Política

‘Voto não é mercadoria’, diz Arquidiocese ao alertar sobre corrupção eleitoral

10 de junho de 2026
Lula mantém vantagem sobre Flávio Bolsonaro em sondagens sobre intenção de voto (Fotos: Ricardo Stuckert/PR e Saulo Cruz/Agência Senado
Política

Pesquisa registra maior vantagem de Lula em cenários de 1º e 2º turnos

10 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?