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Dia a Dia

STF rejeita insignificância e mantém prisão de homem por furtar itens de farmácia

3 de novembro de 2023 Dia a Dia
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Plenário do STF: parlamentares querem limitar tempo de mandato dos ministros (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Plenário do STF: ministros mantiveram prisão de homem que furtou farmácia (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Da Agência Estado

BRASÍLIA – Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021.

Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância – ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato.

A decisão do STF foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 27 de outubro e levou em conta que o homem já responde por outros furtos. Os ministros também destacaram que o crime envolveu “fatores considerados graves”, como o arrombamento da drogaria.

Instâncias anteriores

As informações sobre os motivos que levaram os ministros a manterem a ação penal em curso foram divulgadas pelo STF – Processo relacionado: RHC 218677.

Após a Vara Criminal de Concórdia receber a denúncia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância, mas não obteve êxito nem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seguida, a Defensoria Pública da União apresentou ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677 reiterando o pedido.

Em decisão monocrática, o relator, ministro André Mendonça, havia negado o recurso, levando a Defensoria a apresentar o agravo regimental julgado pela Turma.

Requisitos

Em seu voto, o relator lembrou o entendimento consolidado do STF de que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo.

Circunstâncias

O ministro observou que, no caso, o homem já é acusado de outros furtos, e o crime teria sido cometido à noite, com o arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal, com a produção de provas, para verificar se estão presentes os elementos indispensáveis à aplicação do princípio.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli Foram vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acolhiam o pedido da Defensoria.

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Assuntos farmácia, Roubo, STF
Cleber Oliveira 3 de novembro de 2023
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