Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, rejeitou o pedido da Afluta (Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu) para obrigar o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) a licenciar cerca de 100 embarcações de seus associados que atualmente estão no lago do Tarumã, zona oeste de Manaus. A decisão foi proferida no dia 17 deste mês.
A entidade buscava aval do Ipaam para que seus flutuantes continuassem a exercer as atividades no lago, após a Marinha do Brasil exigir licenças emitidas por órgãos ambientais em portaria publicada em abril de 2022. Antes disso, as embarcações permaneciam no local sem qualquer autorização de órgãos ambientais. Algumas tinham apenas a licença “Nada a Opor”, da Marinha. E essa regra estava prevista em estatuto, que é um documento elaborado pelos próprios donos dos flutuantes.
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Ao rejeitar o pedido, Moacir Batista considerou que o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos do Amazonas suspendeu, também em abril de 2022, a concessão de licenças a flutuantes por 24 meses, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, ou até que seja aprovado o plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. O documento ordenará o uso do espelho d’água da bacia.
“No caso em questão, o autor tem conhecimento acerca da suspensão de emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes na bacia do Tarumã, no âmbito administrativo. A informação foi amplamente divulgada, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas”, disse o juiz.
Moacir também considerou que a questão foi decidida no âmbito de outra ação, ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Naquele processo, em agosto de 2021, o juiz ordenou a retirada dos flutuantes sem licença. No dia 17, em razão da resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o magistrado estendeu a restrição a todas as embarcações.
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A situação envolve cerca de 900 flutuantes que atualmente estão lago do Tarumã. No fim de junho, a Prefeitura de Manaus notificou donos de embarcações para que as retirem do local no prazo de 30 dias. A Afluta recorreu ao TJAM para barrar a medida, mas teve o pedido rejeitado pela desembargadora Graça Figueiredo.