
Por Marcelo Moreira, do ATUAL
MANAUS – Grupos que defendem os direitos das mulheres consideram que a Lei Municipal nº 3.048/2023 que institui o dia 8 de outubro como Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto fere a autonomia da mulher. A lei foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) na última segunda-feira (22).
Na proposta, o autor, vereador Marcel Alexandre (Avante), diz que a data é para alertar sobre as consequências do aborto para a saúde da mulher e defende o direito à vida. O parlamentar, que é evangélico, usa o texto de justificativa de um projeto de lei com o mesmo objetivo proposto pela ex-ministra Damares Alves em 2021 e que foi rejeitado.
A organização “Católicas pelo Direito de Decidir” diz que a instituição da data com fim específico fere a autonomia e a liberdade das mulheres e que pode contribuir para reafirmar o discurso de criminalização do aborto. Também afirma que a lei tem embasamento religioso.
“Tal proposta fere a própria laicidade do Estado. O estado brasileiro é laico, porém, o que vemos no país é o desenvolvimento de ações estatais com base em pensamentos religiosos, em sua maioria, fundamentalistas. As decisões políticas não podem ser embasadas por valores religiosos, que são particulares a um determinado grupo”, diz Lidiane Cristo, articuladora da organização em Manaus.
Lidiane afirma que a aprovação da Lei coloca em risco a vida de mulheres que não têm condições de realizar o procedimento e são submetidas a cirurgias clandestinas. Além disso, ela cita o caso de uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada em Santa Catarina em junho do ano passado e foi incentivada pela própria Justiça a não abortar.
“É um mito afirmar que o aborto é um risco. Pelo contrário, para uma criança de 11 anos que foi estuprada e está grávida do seu estuprador, como foi no caso da menina abusada em Santa Catarina, realizar o aborto salvou sua vida. O que causa risco hoje é justamente o fato de o aborto permanecer como está no Código Penal, onde ricas abortam, por meio de clínicas clandestinas com médicos renomados, enquanto mulheres pobres e vulneráveis morrem ao tentarem acessar esse direito, ainda negado pela legislação brasileira”, disse a articuladora do grupo.
“Defendemos, ao invés de um discurso supérfluo e moralista sobre a vida, estabelecer na cidade de Manaus um dia pela ‘Conscientização sobre Justiça Reprodutiva’. O legislador proponente desconhece a realidade das mulheres que recorrem ao aborto no dia-dia”, completou.
O aborto só é permito no Brasil em três casos: quando a gravidez é resultado de estupro; quando a gestação põe em risco a vida da mãe por alguma doença que ela tenha; e quando o feto apresenta anencefalia, que é quando não há desenvolvimento do cérebro.
A Lei aprovada em Manaus não deixa claro se a data de 8 de outubro também servirá para conscientizar a Justiça sobre a realização do aborto nos casos permitidos pela legislação, apenas alerta as mulheres, de um modo geral, sobre os riscos do procedimento e defende o feto e a não interrupção da gravidez. O texto também não cita qual deve ser o procedimento em casos de estupro.
Segundo a FVS (Fundação de Vigilância em Saúde), em 2022 o Amazonas registrou 998 nascimentos de mães menores de 14 anos. De janeiro a abril de 2023, foram 215 nascimentos.
A presidente do coletivo Humaniza, Marília Freire, defende a legalização do aborto e diz que espera que o dia 8 de outubro contribua para conscientizar e garantir disponibilidade do procedimento na rede pública de saúde para evitar que mulheres recorram ao aborto clandestino.
“Se esse dia de conscientização vier reforçar e incentivar as mulheres e meninas a não fazerem uso ou abrirem mão do seu direito duramente conquistado de interromper uma gravidez nas três hipóteses previstas no ordenamento jurídico brasileiro então sim, a Lei fere a liberdade de meninas e mulheres e também nossos direitos sexuais e reprodutivos que constituem direitos humanos por excelência”, diz Marília.
“Esperamos que a conscientização seja no sentido de que o aborto legal está disponível nos serviços de saúde pública, garantido a mulheres e meninas que tenham engravidado em decorrência de um estupro, que estejam grávidas de um anencéfalo ou quando o aborto seja necessário à preservação da vida da mulher grávida”, afirmou.
