Do ATUAL
MANAUS – O prefeito David Almeida sancionou o Projeto de Lei 278/2022 que cria o Dia Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Aborto. O PL virou a Lei 3.048/2023, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) de segunda-feira (22).
O autor, vereador Marcel Alexandre (Avante), é evangélico e alega que a data é para alertar sobre as consequências do aborto para a saúde física e mental das mulheres e que a medida considera o direito à vida.
“Direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais nacionais e internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, para a criança, tanto antes quanto após seu nascimento”, justificou.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não faz referência à concepção da vida negando o aborto. O artigo 3 é vago: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, diz o enunciado.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, do Unicef, também não faz nenhuma referência a aborto e trata apenas de direitos após o nascimento, considerando de fato a criança na sua condição humana.
Ao justificar a proposta, o parlamentar utiliza o mesmo texto do Projeto de Lei 2611/2021 da ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a senadora Damares Alves, que foi apresentado ao então presidente Jair Bolsonaro, mas reprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Na época, a comissão alegou que as vítimas de estupro são, em maioria, jovens de até 13 anos de idade e que elas não têm condições físicas e mentais de seguir uma gestação e defendeu a legalização do aborto.
O texto do PL cita um estudo da SPUC (Sociedade para a Proteção da Criança por Nascer do Reino Unido), que compara a probabilidade de morte e de doenças como depressão e ansiedade entre mulheres que realizam o aborto e mulheres que dão a luz.
Legalidade
No Brasil, abortar com consentimento é crime, segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. A exceção é para três situações: se a gravidez foi resultado de estupro; se a gestação põe em risco a vida da mãe por alguma doença que ela tenha; ou se o feto apresenta anencefalia, que é quando não há desenvolvimento do cérebro. Em todos os casos, a decisão deve ser dada pela Justiça.
Para a ginecologista Patrícia Leite Brito, os riscos do aborto estão, principalmente, em clínicas que realizam o procedimento de forma ilegal.
“É considerado inseguro para as mulheres, pois não tem o amparo e segurança do ambiente hospitalar. Há risco de infecção uterina, perfuração, e de infertilidade. Quando foi fruto de violência sexual, a mulher tem direito a procurar as maternidades de referência e solicitar o procedimento. Tudo é feito com segurança e sigilo”, disse.
A ginecologista Maíra Marques da Silva Nery explica que o aborto só pode ser feito antes de 20 semanas ou com feto até 500 gramas e diz que esse é o parâmetro para que o procedimento seja realizado de forma segura nos casos permitidos por lei.
“Sempre vai apresentar riscos, principalmente, se for realizado de forma inadequada, por pessoas inexperientes, e, às vezes, até em gestações mais avançadas, porque tem gente que acaba fazendo o aborto depois de 20 semanas”, disse.