O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Construtora no AM deve devolver R$ 1 milhão a cliente que não recebeu imóvel

16 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
imovel construtora
O consumidor fez o pagamento à vista e antecipado pelo imóvel, cujo prazo de entrega era 2018 (Foto: Divulgação/Anoreg-SP)
Da Redação

MANAUS – A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu, por unanimidade, que a empresa Colméia Tarumã Empreendimentos Imobiliários deve devolver R$ 1,043 milhão a um cliente que, em 2015, adquiriu uma unidade habitacional, ainda na planta, mas não recebeu o imóvel até o momento.

Em sessão no último dia 31 de janeiro, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo rejeitou o pedido da empresa para devolver o valor em 48 parcelas de R$ 21.737,96, uma vez que o cliente é pessoa idosa, cardíaca, que não aceitou esperar a restituição completa do dinheiro em quatro anos.

A decisão foi em recurso contra decisão da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, na qual o Juízo rejeitou pedido de concessão de tutela de urgência apresentado pela defesa, designando audiência de conciliação entre as partes.

Nessa ação de rescisão por perdas e danos, o cliente quer a declaração da rescisão contratual e a imediata restituição dos valores pagos à imobiliária, corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até a data do reembolso.

Prazo não cumprido

Na ação ajuizada em primeiro grau e no recurso interposto em segundo grau, a defesa do consumidor narra que ele fez o pagamento à vista e antecipado da unidade habitacional, cujo prazo de entrega pela construtora era agosto de 2018.

De acordo com a petição inicial, após a plena quitação, passado o prazo contratual para entrega do imóvel, o cliente tomou conhecimento de que a empresa não havia edificado nada no local do empreendimento, mesmo contabilizando o prazo de tolerância de 180 dias, e que, apesar de regularmente notificados a restituir os valores pagos, a empresa não tomou nenhuma medida.

Segundo informado pela defesa, a obra encontra-se, inclusive, embargada pela Justiça Federal desde 2017, com licenças ambientais suspensas em razão de danos provocados em área de preservação permanente.

“Assim, restou constatado que a construtora deixou de observar o prazo de entrega da unidade imobiliária, já computado o prazo de tolerância previsto contratualmente, caracterizando essa postura hipótese de culpa exclusiva da promitente vendedora e faculta ao promitente-comprador a rescisão do contrato com a devolução integral das parcelas pagas, conforme conclusão extraída do enunciado de Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça”, disse a desembargadora Graça Figueiredo, em trecho do seu voto.

Notícias relacionadas

Polícia investiga morte de trabalhador em montagem de alegoria de ciranda

Gaza pode deixar de existir para sempre, diz ‘pau-mandado’ de Trump

Apocalipse estelar: Terra sofrerá tempestade solar, alerta a NOAA

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Procuradora propõe multa à prefeitura por falta de licença em cemitério

Assuntos Construtora, destaque, imóveis, TJAM
Redação 16 de fevereiro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
Cemitério Nossa Senhora Aparecida, Manaus
Dia a Dia

Procuradora propõe multa à prefeitura por falta de licença em cemitério

28 de agosto de 2026
Alegoria da qual o trabalhador caiu enquanto fazia ajustes (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Trabalhador morre ao cair da alegoria de ciranda em Manacapuru (AM)

28 de agosto de 2026
Discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+ são equiparadas ao racismo Foto: Marcello Camargo/ABr)
Dia a Dia

Justiça manda Estado do AM melhorar atendimento de pessoas LGBT+

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?