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Dia a Dia

Construtora no AM deve devolver R$ 1 milhão a cliente que não recebeu imóvel

16 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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imovel construtora
O consumidor fez o pagamento à vista e antecipado pelo imóvel, cujo prazo de entrega era 2018 (Foto: Divulgação/Anoreg-SP)
Da Redação

MANAUS – A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu, por unanimidade, que a empresa Colméia Tarumã Empreendimentos Imobiliários deve devolver R$ 1,043 milhão a um cliente que, em 2015, adquiriu uma unidade habitacional, ainda na planta, mas não recebeu o imóvel até o momento.

Em sessão no último dia 31 de janeiro, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo rejeitou o pedido da empresa para devolver o valor em 48 parcelas de R$ 21.737,96, uma vez que o cliente é pessoa idosa, cardíaca, que não aceitou esperar a restituição completa do dinheiro em quatro anos.

A decisão foi em recurso contra decisão da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, na qual o Juízo rejeitou pedido de concessão de tutela de urgência apresentado pela defesa, designando audiência de conciliação entre as partes.

Nessa ação de rescisão por perdas e danos, o cliente quer a declaração da rescisão contratual e a imediata restituição dos valores pagos à imobiliária, corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até a data do reembolso.

Prazo não cumprido

Na ação ajuizada em primeiro grau e no recurso interposto em segundo grau, a defesa do consumidor narra que ele fez o pagamento à vista e antecipado da unidade habitacional, cujo prazo de entrega pela construtora era agosto de 2018.

De acordo com a petição inicial, após a plena quitação, passado o prazo contratual para entrega do imóvel, o cliente tomou conhecimento de que a empresa não havia edificado nada no local do empreendimento, mesmo contabilizando o prazo de tolerância de 180 dias, e que, apesar de regularmente notificados a restituir os valores pagos, a empresa não tomou nenhuma medida.

Segundo informado pela defesa, a obra encontra-se, inclusive, embargada pela Justiça Federal desde 2017, com licenças ambientais suspensas em razão de danos provocados em área de preservação permanente.

“Assim, restou constatado que a construtora deixou de observar o prazo de entrega da unidade imobiliária, já computado o prazo de tolerância previsto contratualmente, caracterizando essa postura hipótese de culpa exclusiva da promitente vendedora e faculta ao promitente-comprador a rescisão do contrato com a devolução integral das parcelas pagas, conforme conclusão extraída do enunciado de Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça”, disse a desembargadora Graça Figueiredo, em trecho do seu voto.

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Assuntos Construtora, destaque, imóveis, TJAM
Redação 16 de fevereiro de 2022
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