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STF decide que é ilegal trecho de lei sobre anistia para policiais

9 de novembro de 2021 Dia a Dia
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Expressão em lei sobre anistia para policiais é inconstitucional (Foto: ATUAL)
Da Agência STF

BRASÍLIA – Trecho da Lei Federal 12.191/2010 que prevê anistia de infrações administrativas a policiais militares e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal é inconstitucional, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal).

A anistia foi decorrente da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho entre 1997 e 2010. A decisão se deu na sessão virtual encerrada no dia 3 deste mês, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4377, ajuizada pelo Governo de Santa Catarina.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que nos julgamentos das ADIs 104 e 1440, o STF firmou o entendimento de que a anistia de infrações disciplinares de servidores públicos estaduais está na esfera de autonomia dos estados-membros.

Em relação à anistia de crimes, a competência é exclusiva da União, em razão da competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal.

No caso, a norma concede anistia aos grevistas em relação aos crimes previstos no Código Penal Militar e às infrações administrativas.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão “e as infrações disciplinares conexas”, constante do artigo 3.

Confira a lei na íntegra.

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Assuntos anistia para policiais, destaque, greve de policiais, STF
Cleber Oliveira 9 de novembro de 2021
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