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Dia a Dia

Advogados reclamam de valores ‘ínfimos’ em ações sobre direito do consumidor no AM

17 de agosto de 2021 Dia a Dia
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OAB-AM
Advogados discutem sentenças ínfimas para ações sobre danos morais no AM (Foto: Divulgação)
Por Alessandra Taveira, da Redação

MANAUS – Advogados reclamam dos valores de indenizações definidas por juízes no Amazonas em ações sobre direito do consumidor. Um dos casos específicos são os que envolvem bancos. Segundo os advogados, não há um parâmetro e os valores vão desde os mais “exorbitantes” até “ínfimos” – menor que um salário-mínimo.

De acordo com a advogada Nayanna Mendonça, especialista em direitos do consumidor, a maior queixa é sobre decisões por danos morais. “Ora é dada pelo julgador a condenação em valores exorbitantes, ora em valores ínfimos”, disse. Segundo ela, há casos até de a sentença ser dada como “mero aborrecimento do consumidor” e, nesses casos, explica, não há condenação em danos morais.

Há, ainda, uma preocupação dos advogados com o descumprimento do Artigo 944 do Código Civil, que discorre sobre a indenização: “mede-se pela extensão do dano”. “Não há régua para medir a lesão”, afirma Nayanna.

Segundo a OAB, as sentenças em que mais se observa essa discrepância são as provenientes de processos contra instituições bancárias, o que, segundo ela, é injusto condená-las com “algo abaixo de um salário-mínimo, quando possuem capital significativo” para arcar com indenizações “razoáveis”.

Em causas semelhantes, a advogada afirma que são atribuídas diferentes sentenças, o que descredibiliza a Justiça. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima”, disse. “Não podemos deixar que a indenização se torne um bilhete premiado”.

Indústria dos danos morais

A especialista alerta para o surgimento de uma “indústria dos danos morais” devido o crescente número de ações por parte dos consumidores, o que gera acúmulo de processos. A prática pode causar imbróglio nas questões jurídicas e desentendimentos do Código de Defesa do Consumidor.

“Tanto o consumidor quanto o fornecedor pode recorrer de uma decisão que não esteja de acordo, entrar com recurso, mas a repetição delas pode afetar milhões de consumidores trazendo insegurança jurídica, além de enfraquecer o próprio mercado consumidor”, disse.

A advogada explica que a solução não necessariamente seria um “tabelamento” nos valores de causas ganhas pelo consumidor, mas sim um “arbitramento” no qual o juiz explique sua decisão de forma coesa, “com as premissas que o levaram a decidir sobre o montante indenizatório”.

Má fé

De acordo com o advogado Luis Albert, o principal ponto é a litigância de má-fé. “Nessas ações, o autor passou a ser o culpado. Existe um pensamento de que o advogado que entra com muitas ações está se beneficiando, ou seja, estão tentando a todo custo criminalizar a advocacia”, explicou.

Albert esclareceu que, nesse caso, o direito do consumidor é perdido em detrimento do advogado e acrescentou que os pequenos advogados são os que mais sofrem com esse problema.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM, Nicolas Gomes, disse que os advogados não podem se manter inertes. “Além do debate em relação ao Tribunal, é importante dizer que grandes empresas, que violam constantemente os direitos dos consumidores, estão acuando a advocacia”, afirmou.

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Assuntos advogados, direitos do consumidor, magistrados, manchete, OAB-AM
Redação 17 de agosto de 2021
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