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Dia a Dia

Desembargador determina desbloqueio de bens do empresário Roberto Tadros

26 de julho de 2021 Dia a Dia
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José Roberto Tadros teve os bens desbloqueados
José Roberto Tadros teve os bens desbloqueados pela justiça (Foto: Fecomercio/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O desembargador Aírton Luis Corrêa Gentil, da 3ª Câmara Cível, aceitou pedido para suspender a decisão de bloqueio de bens no valor de até R$ 7.292.054,04 do presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio), o empresário José Roberto Tardos e de Simone de Souza Guimarães, secretária do Sesc-AM em 2015.

Na decisão, Aírton Gentil argumenta a “inexistência dos requisitos para a decretação cautelar de indisponibilidade de bens e a desproporcionalidade do bloqueio”, acatando o pedido da defesa de Tadros.

O bloqueio foi solicitado pela 70ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e aceita pelo Juiz Ronnie Frank Torres Stone em ação de improbidade administrativa contra o empresário.

A ação investiga contrato celebrado em 2015 entre o Sesc-AM (Serviço Social do Comércio do Amazonas), dirigido à época pelo empresário, e a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, da qual Tadros era sócio majoritário, para locação de imóvel por 24 meses, ao custo mensal de R$ 18 mil.

O prédio foi alugado para atividades do Centro de Educação (idiomas e educação de jovens e adultos) da entidade e a escolha do local ocorreu com dispensa de licitação.

Após a pesquisa de preços de mercado e vistoria em três imóveis, o Sesc/AM entendeu que o imóvel escolhido, de propriedade da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, apresentava vantagem técnica e econômica para o atendimento de suas atividades.

Porém, à época da celebração do contrato, Tadros era presidente do Sesc/AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., atuando simultaneamente como locador e locatário.

A decisão pelo desbloqueio de bens também considera que Tadros e Simone compareceram espontaneamente quando convocados e que não apresentaram defesa quanto à decisão pelo bloqueio de bens em razão dos “endereços constantes na inicial apresentada pelo agravado (Ministério Público do Estado do Amazonas) encontrarem-se desatualizados”.

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Assuntos bloqueio de bens, CNC, José Roberto Tadros, TJAM
Redação 26 de julho de 2021
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