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Política

Barbosa manda prender mais quatro condenados no processo do mensalão

5 de dezembro de 2013 Política
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Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa,  Bispo Rodrigues e Vinícius Samarane tiveram os mandados de prisão expedidos nesta quinta-feira

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, expediu os mandatos de prisão de mais quatro condenados no processo do mensalão, elevando para 16 o número de presos / Foto: Felipe Sampaio/STF

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira (5 de outubro) a prisão de mais quatro réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os mandados de prisão foram encaminhados para a Polícia Federal. No dia 15 de novembro, Barbosa determinou a prisão de outros 12 condenados.

Com a decisão, tiveram a prisão decretada: deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro , em regime semiaberto; Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-MT), condenado 7 anos e 2 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Bispo Rodrigues, ex-deputado federal do PL (atual PR), condenado a 6 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Somente Samarane cumprirá a pena em regime fechado por ter recebido pena superior a oito anos. Os demais, com penas abaixo de oito, ficarão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

Os réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de prisão; o ex-assessor parlamentar do PP João Claudio Genu, condenado a 4 anos; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado a 3 anos e 6 meses, ainda poderão recorrer em liberdade, por terem direito aos embargos infringistes, outra fase de recursos do processo.

 

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Valmir Lima 5 de dezembro de 2013
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