O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Brecha à reeleição de Maia e Alcolumbre seria um contorcionismo, dizem especialistas

7 de dezembro de 2020 Política
Compartilhar
Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia
Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia não poderão tentar a reeleição (Foto: Divulgação)
Por Géssica Brandino, da Folhapress

SÃO PAULO – A possibilidade de reeleição para as presidências da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura só seria possível por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada em dois turnos no parlamento, afirmam professores de direito constitucional ouvidos pela Folha. Segundo esses especialistas, não há brechas para uma interpretação diferente.

Neste domingo, 6, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre, e 7 a 4 contra a de Maia.

Os especialistas ouvidos pela reportagem são unânimes em dizer que a Constituição é clara ao vedar a recondução numa mesma legislatura e de que a flexibilização possível já ocorreu, com a permissão para recondução em legislaturas diferentes, como no caso de Maia.

Maia está no seu terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara. Ele assumiu a cadeira pela primeira vez em setembro de 2016, em um mandado tampão, após a renúncia do mandato do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ), e não largou mais.

Depois disso, na mesma legislatura, conseguiu parecer técnico favorável a que participasse de nova disputa, em 2017. Já no início de 2019, em uma nova legislatura, o que é permitido pela Constituição, disputou novamente e venceu.

Embora sem travas diretas pela Constituição, a reeleição em legislaturas diferentes só foi liberada em 1999, quando Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Michel Temer (PMDB-SP) conseguiram um segundo mandato consecutivo para comandar o Senado e a Câmara.

Professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP e colunista da Folha, Conrado Hübner afirma que as regras jurídicas são divididas em três grupos: as que estabelecem obrigações, as que estabelecem direitos e as que estabelecem proibições ou vedações.

“Não existe nenhuma regra mais fácil de aplicar do que aquela que proíbe uma conduta objetivamente definida. A regra constitucional diz que não pode reeleição. Não há brecha nenhuma”, diz.

O artigo 57 da Constituição, no parágrafo 4º, afirma: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

A atual legislatura começou em fevereiro de 2019 e se estenderá até fevereiro de 2023. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou “qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”, e não necessariamente pela aprovação de uma PEC.

A professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná, Vera Karam, acrescenta que no caso da recondução, o artigo constitucional é categórico ao vedá-la.

“Eu respeito o voto do ministro Gilmar, mas é um voto que faz um contorcionismo constitucional, interpretando esse artigo 57, parágrafo quarto, como se ele não fosse firme no que ele quer dizer e significar.”
“O constituinte foi bem claro ao determinar que a recondução é vedada. Isso depois se repete nos dois regimentos internos das Casas”, completa a professora.

O advogado Rodolfo Viana Pereira, professor de direito constitucional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), cita também o artigo 44 da Constituição, que deixa claro que os ciclos internos dos mandatos são de quatro anos, ainda que, no Senado, o mandato seja de oito anos.

Pereira, assim como a professora Vera Karam, avaliam que haveria um risco, caso os ministros aprovassem a recondução.

“Não existiria qualquer limite de reeleição para as mesas, porque, se já é permitido o exercício subsequente de mandato ao final da legislatura e no início de uma outra, se se permitisse que, dentro de uma própria legislatura houvesse essa possibilidade, o texto constitucional seria violado por completo porque na prática não existiria nenhuma trava para a reeleição”, diz o professor da UFMG.

Para o professor de direito constitucional Rubens Glezer, da Fundação Getúlio Vargas e um dos coordenadores do centro de estudos Supremo em Pauta, Gilmar deu uma “volta gigante” e apresentou um argumento “muito contraintuitivo”, citando exemplos de outros paísses, para dizer que a proibição à recondução é autoritária.

“É muito difícil defender esse voto do ministro Gilmar Mendes, que é ainda mais fragilizado se você considerar outras ocasiões em que o Supremo interferiu brutalmente na organização do legislativo”, diz, citando o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), em que o STF não permitiu que o Congresso definisse se os votos na comissão especial seriam abertos ou não.

“O voto do ministro Gilmar tem que omitir que não tem uma direção clara e una para dar uma autodeterminação para o Congresso. Em várias ocasiões o Supremo interfere e decide que o que está determinado constitucionalmente”, completa Glezer.

Vera Karam avalia que não cabe a comparação sobre a realidade de outros países, pois a não recondução foi uma escolha do constituinte.

“O ministro Gilmar alega que uma interpretação à luz do princípio republicano deveria considerar a possibilidade da reeleição. Acho o contrário. Na medida em que se é para levar em consideração o princípio republicano há meios para rever a própria norma constitucional pela via de emenda à Constituição”, diz.

A professora da UFPR também afasta a hipótese de brecha pelo fato de haver uma emenda que autoriza a reeleição para a Presidência da República.

“Eu acho que a matéria tem que ser pautada no Legislativo por uma nova proposta de emenda constitucional [PEC]. Além disso, a norma que a gente chama de norma parâmetro, que fundamenta o controle da constitucionalidade, é a norma da Constituição”, afirma.

Para Hübner, o voto de Gilmar não é de juiz, mas de “teórico da política”. “Ele basicamente diz que a regra constitucional não precisa ser aplicada porque a solução alternativa seria mais compatível com princípios da Constituição. É manipulação retórica, um enorme desrespeito à institucionalidade da democracia. Esse comportamento não é incomum em alguns ministros do STF.”

O professor da USP afirma que cabe ao Congresso aplicar a decisão e, se quiser mudar, deve seguir os trâmites de uma PEC. Mas Hübner avalia que dificilmente haverá “tempo e condições políticas favoráveis até o pleito de janeiro”.

Pereira, da UFMG, afirma essa alteração não poderia ser feita simplesmente por uma mudança no regimento interno, mas, caso isso ocorra, haveria uma nova discussão jurídica sobre a competência do Supremo de fazer a análise sobre a constitucionalidade disso.

Vera Karam acrescenta que, quando a Constituição veda a reeleição imediata, há aí o princípio de alternância dos poderes, algo que avalia como saudável para a democracia e para a República.

“Se fosse possível alterar somente por regimento, a gente ficaria muito vulnerável conforme quem estivesse ali nas respectivas presidências, por isso a norma parâmetro é a Constituição e, para mim, a Constituição não deixa dúvida”, afirma.

Para Glezer, da FGV, o processo de aprovação de uma emenda à Constituição, que exige votação em dois turnos, com aprovação de três quintos dos votos dos deputados, 308 parlamentares, e dos senadores, 49 votos, garante que a Carta não seja alterada de um dia para o outro.

“É a ideia de que você tem algumas regras que mantêm o equilíbrio entre maiorias e minorias, entre governo e oposição, que dão uma estabilidade de médio e longo prazo e que em situações excepcionais pode ser muito tentador modificá-las”. diz.

“Você pode ter algum desejo de conjuntura, em que você queira jogar fora esse equilíbrio de médio e longo prazo em favor de um resultado de curto prazo. O que a Constituição faz não é impedir que isso aconteça, mas ela dificulta.”

Notícias relacionadas

Juristas avaliam que conversas entre Vorcaro e Moraes configuram ‘promiscuidade’

Mendonça defende que plenário do STF analise diálogos de Moraes com Vorcaro

Propostas de candidatos para mulheres não incluem a política

Vorcaro consultou Moraes sobre possibilidade de escapar da Operação Compliance Zero

David diz que Rotta ‘não faz falta’ e que grupo de Cidade e Wilson é fraco

Assuntos Constituição Federal, Davi Alcolumbre, Rodrigo Maia, STF
Redação 7 de dezembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro Dias Toffoli
Política

Ofensiva contra a magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

31 de agosto de 2026
Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?