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Eleições 2020

TRE-AM concede 120 direitos de resposta a David, contra Amazonino e Coronel Menezes

14 de novembro de 2020 Eleições 2020
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Marcos Rotta e David Almeida
Marcos Rotta, candidato a vice, e David Almeida, candidato a prefeito de Manaus, ganham tempo de TV após o fim do horário eleitoral (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, nesta sexta-feira, 13, ao candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante) 84 veiculações de direito de resposta contra o candidato Amazonino Mendes (Podemos). Na quinta-feira, o candidato do Avante já havia conquistado 36 veiculações de direito de resposta contra o candidato Coronel Menezes (Patriota).

Os vídeos com o direito de resposta devem ser veiculados nas TVs locais de Manaus até o fim do dia deste sábado, 14, se não houver decisão em contrário. O horário eleitoral gratuito foi encerrado na quinta-feira, mas os direitos de resposta podem ser veiculados até as 23h59 do sábado antes do dia da votação, neste domingo, 15.

Com as veiculações divididas em seis redes de televisão locais, os direitos de respostas de 30 segundos, cada, contra Amazonino, somam 42 minutos de tempo de TV. Contra Coronel Menezes são mais 18 minutos.

A decisão de caráter liminar contra Amazonino foi assinada pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral em Manaus, Alexandre Henrique Novaes Araújo. Ele considerou o argumento de que a campanha do candidato do Podemos compartilhou vídeo editado, reproduzindo trechos descontextualizados do debate eleitoral realizado no dia 6 de novembro, em seis emissoras de televisão, durante todos os três blocos, num total de 42 inserções em que o candidato Ricardo Nicolau (PSD) levanta falsas acusações contra David.

Amazonino também havia perdido tempo de TV para o candidato Ricardo Nicolau, que passou a usá-lo desde quinta-feira, 12, mas a decisão foi revogada na sexta-feira, 13, pelo desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes.

De acordo com a decisão favorável a David Almeida, a resposta deverá ser dada em prazo máximo de um dia após a publicação da liminar, tendo em vista já ter ocorrido o término da propaganda eleitoral gratuita na televisão, em tempo igual ao da ofensa, durante a programação normal das emissoras.

O vídeo com o direito de resposta foi encaminhado às emissoras de TV na noite de sexta-feira, pela equipe do candidato do Avante.

Na decisão de quinta-feira, a juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, concedeu a David Almeida o direito de resposta contra o candidato Coronel Menezes, acusado de propagar fake news. A magistrada levou em consideração o argumento de que o candidato do Patriota publicou conteúdo calunioso durante o seu horário de propaganda eleitoral.

Menezes acusou David de ser o responsável pela aprovação da chamada “Lei Alfaiate”, de número 4.733 de 27/12/2018. Essa lei, no entanto, foi proposta há dois pelo então vice-governador do Amazonas Bosco Saraiva. Naquele ano, no momento em que a Lei foi proposta pelo Poder Executivo, David Almeida era membro do Poder Legislativo amazonense, sendo apenas mais um dos deputados que votaram o projeto de Lei. Deste modo, a magistrada considerou como inverdade a publicação de Menezes.

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Assuntos Amazonino Mendes, Coronel Menezes, David Almeida, Eleições 2020, propaganda eleitoral
Valmir Lima 14 de novembro de 2020
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